A impressão que tive ao analisar todo o caso foi que o inquérito das Fake News não foi criado apenas para perseguir bolsonaristas, mas também para impedir as investigações de dois dos 133 auditores que, em 2019, abordaram as esposas de dois ministros do STF. Xerxes interrompeu o andamento das apurações. Os fiscais foram afastados e passaram a ser investigados. Os clientes dos escritórios blindados e o material obtido também foram alvos de medidas restritivas. Posteriormente, o Tribunal de Contas da União validou as investigações, porém já era tarde para reverter os efeitos já produzidos. A impressão atual é que isso representa uma devolução de favores ao ex‑presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Toffoli, o que pode desencadear novas investigações.
Banco Central pressiona Toffoli e questiona participação de Ailton Aquino na acareação do caso Master
O Banco Central solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, esclarecimentos formais sobre as condições em que o diretor de Fiscalização da autarquia, Ailton Aquino, participará da acareação referente ao caso Master, agendada para a próxima terça‑feira. O órgão também requereu detalhes sobre os pontos concretos que serão debatidos na audiência e sobre as razões que justificam a urgência do procedimento, considerando que a sessão ocorrerá durante o recesso do Judiciário. A solicitação foi apresentada por meio de embargos de declaração protocolados nesta sexta‑feira. Segundo a determinação de Toffoli, Aquino deverá enfrentar o empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, e Paulo Henrique Costa, ex‑presidente do BRB, ambos investigados sob suspeita de fraude em operações de venda de carteiras de crédito. No documento encaminhado ao STF, o Banco Central busca esclarecer se o diretor comparecerá à acareação como testemunha ou como investigado, bem como se a convocação tem caráter pessoal ou institucional. Caso seja institucional, a autarquia pergunta se Aquino poderá ser acompanhado por técnicos do BC, a fim de auxiliar no esclarecimento de aspectos técnicos da fiscalização. Outro ponto levantado refere‑se à definição dos temas considerados controversos e que motivaram a convocação. O BC também questiona a necessidade de realização imediata da audiência, já que ela ocorrerá durante o recesso judicial, em fase inicial das investigações e antes da coleta de depoimentos formais. Para especialistas em direito penal, a medida é considerada “inusual”, pois a acareação costuma ser utilizada para confrontar versões divergentes já apresentadas anteriormente.
Ex‑ministro ataca presidente do STF em carta aberta após nova prisão de Filipe Martins
Adolfo Sachsida, ex‑Ministro de Minas e Energia e ex‑Secretário de Política Econômica, publicou uma “Carta aberta ao Presidente do Supremo Tribunal Federal”, Edson Fachin, intitulada “EU ACUSO: O Caso de Filipe Martins”. Leia a carta: Senhor Presidente, Permita‑me, antes de qualquer consideração pessoal, ocupar‑me da glória institucional que Vossa Excelência representa e adverti‑lo de que essa glória corre o risco de receber uma mancha vergonhosa e indelével se permanecer silente diante do que hoje se passa no coração das instituições que juram servir à Constituição e ao Direito. O processo movido contra Filipe Martins, e a forma como ele evoluiu, constitui — aos olhos de qualquer observador imparcial — uma paródia do Estado de Direito: um homem foi acusado e condenado com base em fatos inexistentes, como uma viagem que nunca ocorreu e uma reunião da qual há relatos consistentes de que não participou. O conjunto probatório é, no mínimo, altamente questionável; sua suposta participação em eventos foi atribuída sem provas e transformada em fundamento de sentença; e a narrativa oficial tem sido construída com base em relatos de uma “testemunha” cujo papel na história é contestado por múltiplos indícios. Acuso o ministro Alexandre de Moraes de ter se colocado, na condução de certas peças deste processo, no papel de um acusador que ignora o princípio constitucional da presunção de inocência, transformando suposições em certezas e confundindo suspeita com certeza jurídica. É desnecessário dizer que, em nosso processo legal, quem acusa não pode julgar, quem é vítima não pode julgar, quem investiga não pode julgar. Princípio consagrado não apenas em nosso ordenamento jurídico, mas também cláusula pétrea de qualquer sociedade civilizada. Acuso o mesmo ministro de proibir Filipe Martins de conceder entrevista ao Poder 360, à Folha de S.Paulo e à Gazeta do Povo, sob a alegação de que a entrevista não seria “conveniente para a investigação”, restringindo, assim, o direito de expressão e a participação informada da sociedade no processo e elevando a censura a um nível institucional. Registre‑se, ademais, que o ministro Alexandre de Moraes proibiu entrevistas do réu com a imprensa sob a justificativa genérica de “risco de tumulto”, sem jamais explicitar de que modo tal risco se sobreporia aos direitos fundamentais à informação, à ampla defesa e ao contraditório. Acuso o desvirtuamento de mecanismos que deveriam proteger direitos fundamentais em instrumentos que, ao contrário, os restringem: a Justiça não pode administrar silêncio judicial e mídia censurada como se fossem garantias processuais. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestou que a decisão que proibiu uma entrevista com Martins afronta o interesse público e a liberdade de imprensa — princípios que, segundo a entidade, não conflitam com medidas cautelares no processo. Esse método de silenciamento — que transforma o isolamento informacional em instrumento processual — remete, em perspectiva histórica, ao Caso Dreyfus, episódio vexatório que marcou de forma duradoura a degradação moral e institucional de autoridades francesas que, até então, gozavam de prestígio e confiança pública. Acuso a Ordem dos Advogados do Brasil de silenciar sobre essas afrontas ao devido processo legal e ao direito ao amplo contraditório. Acuso a retórica vazia de setores culturais, intelectuais e artísticos que bradam como leões contra uma ditadura finda há 50 anos, mas se comportam como vassalos, quando não apoiadores descarados, frente aos desmandos e atropelos constitucionais atuais. A vocês falo numa linguagem que lhes é acessível: Filipe Martins ainda está aqui. Acuso aqueles poderosos que se calam — em particular setores influentes da grande imprensa brasileira — de cumplicidade moral com a injustiça. No processo movido contra Filipe Martins, a lógica do direito foi invertida e a culpa passou a anteceder os fatos. Tudo o que fez — e tudo o que não fez — foi convertido em crime. Se viajou, disseram tratar‑se de tentativa de fuga. Se não viajou, acusaram‑no de enganar a Justiça. Se esteve presente em determinada reunião, foi rotulado cúmplice. Se não esteve, tornaram‑no ardiloso. Assim, por um artifício perverso, a realidade deixou de importar: a presença era culpa, a ausência também; o ato incriminava, a omissão igualmente. Criou‑se um sistema em que não há conduta lícita possível, porque a sentença precedeu a investigação e a condenação dispensou a prova. É diante dessa negação sistemática do Direito que a instituição chamada a defendê‑lo escolheu o silêncio. É meu dever, Senhor Presidente, falar — para não ser mero espectador, nem ser cúmplice em silêncio — para que a verdade seja conhecida, para que a história registre o que aqui ocorreu e, sobretudo, para que o Brasil não veja suas instituições manchadas por precedentes em que se sacrificou a justiça em nome de interesses avulsos. Acuso, portanto, não apenas as decisões isoladas, mas o método e a cultura jurídica e institucional que se consolidaram, em que decisões monocráticas se sobrepõem à participação do Ministério Público, o contraditório é relativizado e a imprensa fica impedida de cumprir seu papel de informar, questionar e constranger o exercício do poder. Esta não é apenas uma queixa processual: é uma acusação de que o Estado de Direito foi substituído por um regime de arbitrariedade jurídica em pleno século XXI. Que fique aqui registrado que este manifesto não é apenas uma crítica protocolar: é um grito em defesa das garantias que sustentam a própria ideia de Estado democrático de direito — garantias consagradas nos artigos 5º e 93 da Constituição Federal e em toda a tradição jurídica que protege a ampla defesa, o contraditório e a liberdade de expressão. E, por isso, eu acuso — em nome da verdade, do Direito e da história. Que fique aqui registrado: nem todo brasileiro se calou. Nem todo brasileiro se omitiu — nem diante do arbítrio, nem diante do risco. Que conste para a história que, nesta nação, ainda houve quem não abdicasse da própria consciência. Houve quem permanecesse de pé quando o silêncio parecia mais seguro; houve quem ainda vestisse calças, quem ainda fosse capaz de se encarar no espelho de cabeça erguida — mesmo com o rosto banhado em lágrimas e o
A “aberração jurídica” da última decisão de Moraes que mantém Filipe Martins preso
No X, o deputado Nikolas Ferreira soltou o verbo: Enquanto o escândalo do Banco Master explode no seu colo, Alexandre de Moraes prende Filipe Martins novamente. O motivo? “Risco de fuga de terceiros”. Uma aberração jurídica de um ditador que usa a liberdade alheia para desviar o foco de suas próprias suspeitas. O Senado é o único que tem poderes para parar esse cara. Reajam, Senadores. Jeffrey Chiquini, advogado de Filipe Martins, também se manifestou: A decisão de Alexandre de Moraes que decretou a prisão domiciliar de Filipe Martins é ilegal, absurda e teratológica. Em casos como esse, qualquer ministro do STF está autorizado a conceder um habeas corpus de ofício, mas aparentemente um dos poemas que o Filipe vive recitando para explicar o que está acontecendo no Brasil é verdadeiro: “Os bons não têm nenhuma convicção, enquanto os maus estão cheios de ímpeto apaixonado”. O que está acontecendo no Brasil é culpa dos tiranos, mas também é culpa dos covardes que estão no Congresso, no Judiciário e na Advocacia.
MORAES prende 10 pessoas de uma só vez após fuga do ex‑chefe da PRF
Informações recém divulgadas indicam que a Polícia Federal, na manhã deste sábado (27), cumpriu dez mandados de prisão domiciliar, equipados com tornozeleira eletrônica, emitidos pelo ministro Alexandre de Moraes, no âmbito das investigações sobre o suposto plano de golpe. Segundo a CNN Brasil, as ordens judiciais foram executadas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com o apoio do Exército Brasileiro em parte das diligências. Além da prisão domiciliar, foram impostas medidas cautelares que incluem a proibição de uso de redes sociais, o impedimento de contato com outros investigados, a entrega de passaportes, a suspensão de documentos de porte de arma de fogo e a vedação de visitas. A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após a prisão do ex‑diretor‑geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, que encontrava‑se sob medida cautelar e tentou fugir para o Paraguui. Silvinei foi detido na madrugada de sexta‑feira (26), quando tentava embarcar em voo com escala no Panamá, que o levaria ao El Salvador. …
Filipe Martins é preso novamente por ordem de Moraes
A Polícia Federal cumpriu, há pouco, mandado de prisão domiciliar contra Filipe Martins, ex‑assessor internacional de Jair Bolsonaro (PL). A ordem partiu do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e não tem relação com a prisão do ex‑diretor‑geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, que havia fugido para o Paraguai e foi detido lá. Filipe Martins estava cumprindo medida cautelar com tornozeleira eletrônica. No X, o advogado de Martins, Jeffrey Chiquini, manifestou‑se:
Polícia Federal invade a casa de Filipe Martins agora
O advogado Jeffrey Chiquini divulgou a seguinte declaração: “A Polícia Federal está na casa do Filipe Martins neste momento.” “Em mais um ato que atenta contra o Código de Processo Penal e contra a Constituição Federal, Moraes decretou sua prisão cautelar em razão da tentativa de fuga do ex‑diretor da PRF Silvinei Vasques.” “No Brasil agora se responde pela conduta de terceiros.”
URGENTE: POLÍCIA DO PARAGUAI LEVA SILVINEI VASQUES À FRONTEIRA BRASILEIRA
Neste ex‑diretor geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, preso no Paraguai na madrugada desta sexta‑feira (26), está a caminho da fronteira com o Brasil e deve ser entregue à Polícia Federal nas próximas horas. Carlos Duré, chefe do Comando Tripartite – órgão de cooperação policial entre Brasil, Argentina e Paraguai – declarou: “Agora mesmo ele está saindo de Assunção. Não quero dizer por qual caminho ele vai, mas ele está indo para o lugar habilitado para a expulsão, na fronteira com o Brasil”, disse. Segundo Duré, a distância entre a capital paraguaia, Assunção, e a fronteira é de cerca de 350 km. Ele informou ainda que, antes de iniciar a viagem, Vasques foi interrogado pelo Ministério Público do Paraguai, conforme noticiou a CNN. “Temos uma lei muito flexível de migração para poder expulsar o mais rápido possível pessoas com [ordem de] captura no marco da cooperação que temos com o Brasil e a Argentina”, explicou Duré.
Filha admite ter mentido e justiça liberta pai condenado por estupro após 8 meses
Após oito meses de prisão, um homem condenado a 16 anos por estupro de vulnerável foi absolvido e colocado em liberdade. A decisão ocorreu depois que a própria filha, apontada como vítima no processo, reconheceu perante a Justiça que a acusação era falsa e que havia sido feita sob influência da mãe, com o objetivo de “dar um susto” no pai. O réu estava detido desde abril de 2025 na Penitenciária Estadual de Charqueadas. Com a absolvição, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ‑RS) reconheceu sua inocência e passou a possibilitar que ele solicite indenização ao Estado pelo período de encarceramento. O caso teve início em 2010, quando a filha tinha 11 anos. Durante 14 anos de tramitação, ela manteve a versão de que teria sido abusada, o que culminou na condenação do pai em segunda instância, após recurso do Ministério Público. A reviravolta se deu quando a mulher, já adulta, soube que o pai havia sido preso e procurou as autoridades para revelar a verdade. Em depoimento divulgado pela imprensa local, ela afirmou que foi induzida pela mãe a sustentar a acusação por conta de conflitos familiares: “A minha mãe queria dar um susto no meu pai, sabe? Todo mundo queria assustar ele, e eu nunca imaginei que ia chegar nesse nível. […] Como fiquei sabendo depois, me comunicaram que ele tinha sido preso e tudo mais. Daí foi aonde eu [pensei]: ‘Não, pera aí, eu vou pegar e vou dar um jeito de procurar ajuda de algum lugar e vou esclarecer isso aí’.” Ela também relatou que, na infância, fazia uso de antidepressivos que a deixavam “desconectada da realidade”, o que teria facilitado a construção e manutenção da narrativa falsa. O pedido de Revisão Criminal foi analisado pelo 3º Grupo Criminal do TJ‑RS. O relator, desembargador João Batista Marques Tovo, destacou a consistência da retratação ao fundamentar o voto pela absolvição: “Se devemos crer nos ditos da ofendida em crimes sexuais, quando ela acusa de modo consistente, também devemos crer quando ela se retrata também de modo consistente.” A decisão não foi unânime. Três desembargadores votaram pela manutenção da condenação. O desembargador Joni Victoria Simões discordou da maioria, alegando que a retratação seria “frágil e altamente questionável” e que as provas que embasaram a condenação original não deveriam ser anuladas apenas com a mudança do depoimento. A advogada de defesa, Raquel Prates, comemorou o resultado: “A Defesa recebe a decisão com a sensação de dever cumprido. Enfim, hoje, uma família comemora a justiça feita”, afirmou. Procurado, o Ministério Público informou que o processo corre em segredo de Justiça e não comentou se pretende recorrer da absolvição.
Lula aprova aumento de 8% nos salários do Judiciário e bloqueia reajustes futuros
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário previsto para 2026, ao mesmo tempo em que vetou os aumentos programados para os dois anos seguintes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O texto aprovado pelo Congresso Nacional autoriza um reajuste de 8 % nos salários do Judiciário a partir de julho de 2026. Contudo, Lula retirou do projeto os aumentos idênticos que estavam previstos para julho de 2027 e julho de 2028. Na justificativa enviada ao Congresso, o Palácio do Planalto argumentou que os reajustes futuros violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao criarem despesas obrigatórias para além do mandato presidencial. “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21, caput, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o governo no veto.