Pois é, esta é a mais nova “arma” para impor medo na população. Esqueçam a desidratação, que é um mal menor frente ao estresse térmico, segundo o médico pneumologista Júlio Abreu. Para ficarmos apenas na questão do calor, não basta o sistema apontar sua mira aterrorizante com uma avalanche de ameaças – “recorde de calor no ano”, 50 °C à sombra, beba água, beba hidratantes e energéticos, enfim… Essas ameaças, fáceis de constatar, têm, nas últimas décadas, gerado um contingente de pessoas que circulam com uma garrafinha de água o tempo todo, sem conhecer o próprio corpo e perdendo a sintonia com sinais como sede ou mal‑estar. O conteúdo da fala desse médico assusta pessoas frágeis emocionalmente e vulneráveis ao medo. Observe o que ele diz sobre o calor e o aquecimento corporal: “risco crítico de mortes por calor”, “maior perigo de morte e não a desidratação”, “idosos e crianças são grupos de risco” e “risco de exaustão térmica com lesão cerebral e morte”. Será que o doutor desconhece que essa defesa é instintiva nos seres humanos e até no mundo animal? Que o instinto vem, inclusive, do espírito paterno e, sobretudo, materno? Será que ele nunca levou uma mangueira ou uma garrafa de água fresca à cabeça de um filho que se escaldava brincando no parque, na quadra ou no quintal? Nunca ouviu um “já pra dentro, menino” de mãe ou pai ao ver o filho sob sol forte por longo período? Será que nunca viu alguém colocar toalhas molhadas sobre o corpo de um idoso em ambiente quente e de grande calor? Será que nunca procurou sombra sob sol intenso, seja na cidade ou no campo? De onde tirou que uma pessoa com cãibras, passando mal ou com tontura leve tem seus sintomas negligenciados? Quando há temperatura alta, os cuidados são imediatos por parte de quem está próximo. Se o discurso limitasse‑se a conselhos de prevenção, seria aceitável, mas transformar a advertência em terror ultrapassa o limite. Imagine alguém que ouve o dia inteiro nos jornais de rádio e TV – “calor bate recorde de temperatura…”, “precisamos de mais calor nos próximos dias…” – e, em seguida, escuta esse médico. O impacto é imediato. Ora, doutor, se seguirmos à risca esse conselho, como descrito, pode‑se até causar dano à vítima por hipotermia. Estresse térmico, expressão bonitinha, revela‑se apenas mais uma “condução de terror” aos desavisados, narrativa criada para quem despreza o cidadão. E ainda parece que altas e baixas temperaturas são novidade para a humanidade. Aliás, o doutor integra o time dos “ecochatos” que só aparecem para falar do tal “aquecimento global”, mas desaparecem quando surge o “esfriamento global”.
TRF-6 derruba decisão absurda e restabelece benefícios a Bolsonaro, mostrando que ainda há justiça no Brasil
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu reverter a suspensão dos benefícios concedidos ao ex‑presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida foi tomada pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, que revogou a liminar da 8ª Vara Federal Cível de Minas Gerais que havia interrompido o acesso do ex‑chefe do Executivo às estruturas institucionais vinculadas ao cargo que exerceu. A decisão, proferida em caráter de tutela recursal, restabeleceu o direito de Bolsonaro a contar com seguranças, servidores, veículos oficiais e assessores. Segundo a magistrada, esses recursos devem permanecer até que o mérito da ação seja analisado de forma definitiva pela Corte, mesmo durante o cumprimento de pena por tentativa de golpe de Estado. Ao fundamentar sua decisão, Sifuentes destacou que houve uma suspensão “abrupta e integral de todo o aparato” destinado ao ex‑presidente, a quem classificou como “pessoa idosa e com histórico de problemas de saúde, em situação de acentuada vulnerabilidade”. Para a desembargadora, a retirada repentina de uma equipe que presta suporte contínuo há anos gera uma “descontinuidade” difícil de ser revertida, ainda que a decisão inicial venha a ser modificada no julgamento final. A magistrada também avaliou que a manutenção da estrutura de apoio não representa um “ônus desproporcional ao erário”. Para ela, o custo é justificável diante do risco de “dano irreparável à dignidade e ao bem‑estar de um ex‑dignatário da República”, argumento central utilizado para sustentar a revogação da liminar anterior. A suspensão dos benefícios havia sido determinada em 9 de dezembro, após ação movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT‑MG). O parlamentar solicitou o fim do uso de servidores, veículos oficiais e motoristas custeados pela União, argumentando que Bolsonaro, por cumprir pena em regime fechado, não poderia manter prerrogativas associadas ao exercício de funções públicas. Pedro Rousseff, sobrinho da ex‑presidenta Dilma Rousseff (PT), afirmou não haver justificativa para a preservação do aparato institucional. O caso, porém, reacendeu comparações com decisões anteriores do Judiciário. Durante o período em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve preso por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, os benefícios ao ex‑presidente foram mantidos. Na ocasião, o desembargador federal André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF‑3), entendeu que tais garantias não configuravam benesses pessoais, mas sim direitos e prerrogativas inerentes ao cargo de ex‑chefe do Executivo. A Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH) se manifestou contra a censura imposta pelo ministro Alexandre de Moraes ao livro “Diário da cadeia”. Moraes alegou que a obra induz o público ao erro ao criar a falsa impressão de que Eduardo Cunha, ex‑parlamentar, seria o verdadeiro autor, mas a censura permanece há quase um ano. Segundo a CIDH, a medida representa violação de princípios de liberdade de expressão. Outros livros também estariam na mira da censura, entre eles “Perdeu, Mané” e “Supremo Silêncio”, que tratam de temas relacionados à censura e aos acontecimentos no STF.