Na sexta‑feira, 6, funcionários da Televisão dos Trabalhadores (TVT) iniciaram greve na sede da empresa, situada na Avenida Paulista, em São Paulo. A emissora, que costuma cobrir paralisações do ponto de vista dos grevistas, contratou freelancers para manter a grade de programação no ar. A TVT é financiada pelos sindicatos dos Bancários de São Paulo e dos Metalúrgicos do ABC. Os grevistas exigem o reajuste do Vale‑Refeição (VR) para R$ 35, bem como o pagamento do benefício durante as férias, alegando que o valor atual não permite alimentação adequada nas imediações da Paulista. A direção afirma que já chegou a R$ 34 e que não tem condições de pagar o VR nas férias. O estopim da greve não está ligado diretamente a questões financeiras. Os trabalhadores solicitaram estabilidade de quatro anos para um representante da empresa em causas trabalhistas, medida que, segundo eles, garantiria transparência e impediria demissões arbitrárias. A empresa respondeu que já conta com uma funcionária com estabilidade, por ser dirigente do sindicato dos jornalistas, e que não seria possível conceder o mesmo benefício a outro empregado. O presidente da TVT, Maurício Júnior, recordou que, em anos anteriores, os trabalhadores criaram um comitê, organizaram‑se junto ao sindicato, apresentaram demandas à direção sem estabilidade e “nunca ninguém foi prejudicado por conta disso”. A TVT possui 43 funcionários contratados sob o regime CLT e 15 prestadores de serviços como pessoa jurídica. Os grevistas contestam a contratação de freelancers para manter a emissora no ar, questionando: “Tem dinheiro para freela, mas não para pagar o nosso VR?”. “Tem dinheiro para freela, mas não para pagar o nosso VR?”, questionam.
Defesa de Eduardo Tagliaferro rejeita citação e nega ordem do STF
A defesa de Eduardo Tagliaferro, ex‑assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) investigado no caso “Vaza Toga”, comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não apresentará defesa prévia no processo. O prazo para essa manifestação encerra‑se nesta segunda‑feira (9). Os advogados de Tagliaferro alegam que não houve citação válida do acusado, razão pela qual não seria necessária a apresentação de defesa neste momento processual. A controvérsia recai sobre o método de citação adotado. Na petição dirigida ao tribunal, a defesa contestou a determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, que ordenou a citação por edital – procedimento habitualmente utilizado quando o paradeiro do réu é desconhecido. “Não praticaremos atos que possam convalidar o que consideramos ilegalidades processuais no andamento do caso”, declarou a equipe jurídica de Tagliaferro em comunicado. Os procuradores fundamentam seu argumento no próprio reconhecimento do STF de que Tagliaferro se encontra em outro país, tendo inclusive sido requerida sua extradição. Segundo a defesa, o procedimento adequado seria a expedição de carta rogatória, medida que suspenderia automaticamente os prazos processuais até a sua conclusão. Para a defesa, abrir prazo para manifestação antes do cumprimento adequado da citação internacional violaria o devido processo legal. Consideram a publicação de edital uma medida excepcional, aplicável apenas quando não há informações sobre a localização do acusado. Como há conhecimento oficial do país onde Tagliaferro reside atualmente, os advogados sustentam que a chamada “citação ficta” (por edital) é juridicamente inválida. Por esse motivo, solicitaram ao STF a anulação do edital publicado e de todos os atos processuais subsequentes. Em 2025, a Primeira Turma do STF aceitou denúncia contra o ex‑assessor do TSE por suposta violação de sigilo funcional. As investigações apontam Tagliaferro como responsável pela divulgação não autorizada de informações internas que originaram o escândalo conhecido como “Vaza Toga”. Os advogados também informaram que encaminharam representação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O documento requer providências diante do que consideram violações às prerrogativas profissionais da advocacia e às garantias constitucionais do direito de defesa.
Operação Chuvas 2025/26 registra a 15ª morte fatal em São Paulo
A Defesa Civil do estado de São Paulo confirmou nesta segunda‑feira (9) a 15ª morte relacionada às chuvas desde o início da Operação Chuvas 2025/26. Um homem morreu após ser arrastado por uma cabeça d’água no córrego Barnabé, área central de Indaiatuba, na região de Campinas, no domingo (8). O acidente aconteceu durante trabalhos de contenção de vazamento de resíduo químico e óleo mineral no córrego. A embarcação utilizada pela equipe tombou quando foi atingida pela súbita elevação do nível da água nas proximidades da rua Bernardino de Campos. “Durante o incidente, um dos trabalhadores foi arrastado pela força da água. O Corpo de Bombeiros atuou na ocorrência com quatro viaturas e respectivas equipes, localizando a embarcação ainda no mesmo dia”, informou a Defesa Civil em comunicado oficial. O corpo da vítima foi encontrado na tarde desta segunda‑feira (9), após a diminuição da correnteza, próximo ao local do tombamento da embarcação. Familiares fizeram o reconhecimento no local. A perícia foi chamada para avaliar as circunstâncias do acidente, e a área permaneceu isolada sob vigilância policial. A Operação Chuvas 2025/26 começou em 1º de dezembro do ano passado e vai até 31 de março deste ano. O estado de São Paulo registrou nove mortes em dezembro e cinco em janeiro, além da ocorrência mais recente em fevereiro. Em dezembro, as fatalidades incluíram um homem em Campos do Jordão por deslizamento de terra e uma mulher na zona leste de São Paulo por queda de muro, ambos no dia 10. Em 12 de dezembro, uma mulher morreu em Guarulhos quando uma árvore caiu sobre um ponto de ônibus. Ilhabela registrou duas mortes no dia 16 de dezembro: um homem faleceu após queda de muro e outro foi vítima de enxurrada. No mesmo dia, em Guarulhos, um homem morreu quando seu carro foi arrastado pela força das águas. Em janeiro, uma mulher faleceu em Taubaté no dia 14 quando uma árvore caiu sobre seu veículo. Dois dias depois, um casal perdeu a vida na zona sul de São Paulo quando seu carro foi arrastado pela enxurrada. No dia 25, na zona norte da capital, um homem também foi vítima de enxurrada. O balanço da operação mostra que as enxurradas causaram sete óbitos até o momento. Outros fatores incluem quedas de muros (dois casos), quedas de árvores (dois casos), deslizamentos (um caso), descargas elétricas (um caso), desabamento de telhado (um caso) e o fenômeno de cabeça d’água em Indaiatuba. A Defesa Civil mantém alerta para os riscos associados às chuvas intensas que atingem o estado neste período, especialmente em áreas próximas a córregos e encostas.