Em nova decisão monocrática, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu recurso do Ministério Público e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O magistrado também determinou a expedição imediata de mandado de prisão. A decisão inclui ainda o restabelecimento da condenação da mãe da vítima. No início de fevereiro, o próprio desembargador havia relatado julgamento que resultou na absolvição do réu, sob o entendimento de que existia “vínculo afetivo consensual” entre ele e a adolescente. Agora, ao reavaliar o caso, manteve a sentença da primeira instância. Em novembro de 2025, ambos haviam sido condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. O homem foi responsabilizado por “conjunção carnal e atos libidinosos” contra a menor. A mãe da menina recebeu pena por omissão, diante do conhecimento prévio dos fatos. Entenda a reviravolta No julgamento realizado no início deste mês, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG havia decidido pela absolvição do acusado e da mãe da vítima. O colegiado entendeu que haveria atipicidade material da conduta — conceito jurídico que indica ausência de lesão relevante ou perigo concreto ao bem jurídico protegido. Na ocasião, o relator sustentou que não houve violência, ameaça ou fraude, argumentando que o relacionamento seria público, consensual e com ciência dos pais da menor. “Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, apontou o desembargador. O magistrado também afirmou que a análise da tipicidade não deveria se limitar ao aspecto formal da lei penal. “A análise da tipicidade não pode se esgotar em sua dimensão meramente formal, impondo-se a verificação da efetiva lesividade da conduta e de sua relevância material à luz dos princípios da ofensividade, da proporcionalidade e da intervenção mínima”, declarou. Durante o processo, a vítima, em escuta especializada, referiu-se ao acusado como “marido” e manifestou desejo de manter o relacionamento após completar 14 anos ou após eventual liberdade do réu. Precedentes do STJ e divergência Apesar da absolvição inicial, a legislação penal brasileira considera irrelevante o consentimento de menor de 14 anos para a configuração do crime de estupro de vulnerável. O entendimento está consolidado na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na decisão anterior, o relator chegou a mencionar que o próprio STJ teria relativizado a aplicação automática dessa regra em situações excepcionais, ponderando ainda sobre a necessidade de equilibrar a proteção integral à criança e ao adolescente — prevista no artigo 227 da Constituição — com a proteção à família, estabelecida no artigo 226. A desembargadora Kárin Emmerich, revisora do caso, divergiu e votou pela manutenção da condenação. Para ela, a vulnerabilidade da vítima em razão da idade não admite relativização, sendo irrelevante eventual consentimento ou anuência familiar. Com a nova decisão que acolheu o recurso do Ministério Público, a condenação de primeira instância foi restaurada, e o réu, que havia obtido alvará de soltura após a absolvição, deverá retornar ao sistema prisional.
Revista britânica The Economist afirma que Alexandre de Moraes “está em apuros” por caso envolvendo esposa e Banco Master
A tradicional revista britânica The Economist publicou nesta terça-feira (24) uma reportagem abordando controvérsias recentes envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF). Sob o título “O Supremo Tribunal Federal do Brasil está envolvido em um enorme escândalo”, o texto apresenta ao público internacional questionamentos sobre a atuação de ministros da Corte e suas relações com setores empresariais e políticos. De acordo com a publicação, “alguns dos juízes mais poderosos do mundo têm uma relação excessivamente próxima com a elite empresarial e política”. A revista ainda afirma que, embora o tribunal sustente agir em defesa da democracia, tem adotado postura considerada “intransigente”, interpretando críticas como ataques institucionais. Logo no início da reportagem, a revista menciona o Banco Master e seu proprietário, Daniel Vorcaro. O caso, segundo o veículo, ampliou o debate sobre ética na Corte após a divulgação de informações sobre relações entre o banqueiro e integrantes do Judiciário. O ministro Dias Toffoli é citado diversas vezes ao longo do texto, inclusive em referência ao resort Tayayá e a um relatório da Polícia Federal (PF) que teria identificado conversas entre o magistrado e parte envolvida em investigação. A reportagem também aborda a situação do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o periódico, após surgirem informações de que sua esposa, advogada, teria recebido contrato considerado “incomumente vago e lucrativo” para representar o Banco Master, Moraes determinou a abertura de investigação contra servidores da Receita Federal por suposto vazamento de dados sigilosos. O trecho mais impactante da reportagem afirma: “O colega de Toffoli, o ministro Alexandre de Moraes, também está em apuros. Quando surgiram evidências de que a esposa do Sr. Moraes, que é advogada, havia recebido um contrato incomumente vago e lucrativo para representar o Banco Master, Moraes abriu uma investigação contra funcionários da Receita Federal por vazamento de informações confidenciais. Em 17 de fevereiro, a Polícia Federal fez buscas nas casas de quatro suspeitos. Moraes determinou que os suspeitos usassem tornozeleiras eletrônicas, cancelou seus passaportes e os proibiu de viajar ou entrar nas instalações da Receita Federal. Muitos brasileiros ficaram indignados.”
Vereadora atropela namorado após ser agredida — veja o vídeo!
A vereadora Aline Santos (MDB), de 36 anos, relatou ter sido vítima de agressões físicas praticadas pelo namorado, Bruno Marcelo Araujo de Souza, na madrugada de 25 de dezembro do ano passado, em Embu das Artes, na Região Metropolitana de São Paulo. Após o episódio de violência, a parlamentar atingiu o agressor com seu carro. Conforme o boletim de ocorrência, o caso aconteceu por volta das 5h, na Estrada de Itapecerica Campo Limpo. Segundo o relato da vereadora, o casal havia saído para um passeio de motocicleta quando, em determinado trecho do trajeto, Bruno teria parado o veículo e a deixado sozinha na via. De acordo com o registro policial, ao retornar, o homem teria iniciado agressões com socos e chutes após ser questionado sobre o motivo de tê-la abandonado no local. O documento aponta que Aline sofreu lesões no nariz e no rosto, além de escoriações nos braços e nas pernas. Depois das agressões, a vereadora declarou que entrou em seu carro para sair da área. Nesse momento, segundo seu depoimento à Polícia Civil, Bruno teria parado a motocicleta em frente ao automóvel, ocasião em que ela acelerou na direção dele. As imagens registram o motociclista trafegando em velocidade constante em um sentido da via. Instantes depois, o carro conduzido por Aline surge na direção oposta. Em seguida, o veículo é direcionado contra o homem, que é lançado sobre o capô e cai no asfalto. Na sequência, o automóvel passa por cima da motocicleta, que estava sobre ele. Ainda segundo o depoimento da parlamentar, após o atropelamento, Bruno teria fugido levando o celular dela. De posse do aparelho, ele teria enviado mensagens à equipe de assessoria da vereadora, afirmando que mataria Aline “caso ela registre ocorrência contra ela”. As imagens também mostram que, após ser atingido, o homem permanece caído no chão, aparentemente sem conseguir se levantar. O caso foi registrado na Delegacia de Embu das Artes como lesão corporal, ameaça e violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha. Posteriormente, a investigação foi encaminhada à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) do município. Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que foi instaurado inquérito policial. “A equipe trabalha para ouvir as partes envolvidas e realiza demais diligências visando ao completo esclarecimento dos fatos”, declarou a pasta. Veja:
STF condena irmãos Brazão a 76 anos de prisão como mandantes do assassinato de Marielle Franco
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, os irmãos Domingos Brazão e Francisco Brazão, conhecido como Chiquinho, a 76 anos e três meses de prisão como mandantes dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A decisão também estabeleceu penas para os demais envolvidos no caso, com diferentes enquadramentos penais. As condenações foram definidas pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que concordaram parcialmente com as acusações formuladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A única divergência entre os magistrados ocorreu em relação a Rivaldo Barbosa. Penas definidas Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), foi condenado a 76 anos e 3 meses de prisão, além de 200 dias-multa, em regime fechado. Francisco Brazão (Chiquinho), ex-deputado federal, recebeu a mesma pena: 76 anos e 3 meses de reclusão, além de 200 dias-multa, também em regime fechado. Ronald Paulo de Alves Pereira, ex-major da Polícia Militar, foi condenado a 56 anos de reclusão em regime fechado. Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, foi absolvido da acusação de mandante dos homicídios, mas condenado a 18 anos de reclusão e 360 dias-multa, em regime fechado, pelos crimes de obstrução de Justiça e corrupção passiva majorada. Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe, ex-assessor de Domingos Brazão, foi condenado a 9 anos de reclusão e 200 dias-multa, também em regime fechado. Enquadramento dos crimes Domingos Brazão e Chiquinho Brazão foram condenados por organização criminosa armada, duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Ronald Paulo de Alves Pereira foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Rivaldo Barbosa foi absolvido quanto aos homicídios, mas condenado por obstrução de Justiça e corrupção passiva majorada. Robson Calixto Fonseca foi condenado por organização criminosa armada. Indenizações e perda de direitos Além das penas privativas de liberdade, os ministros fixaram indenizações que somam R$ 7 milhões. Fernanda Gonçalves Chaves, sobrevivente do ataque, e sua filha receberão R$ 1 milhão. No caso de Marielle, foi estabelecido o montante de R$ 3 milhões, distribuídos igualmente entre o pai, a mãe, a filha e a viúva da vereadora, com R$ 750 mil para cada um. Para os familiares de Anderson Gomes, o valor também totaliza R$ 3 milhões, sendo R$ 1,5 milhão destinado à esposa, Ágatha, e R$ 1,5 milhão ao filho, Arthur. A Turma determinou ainda que todos os condenados se tornem inelegíveis. Após o trânsito em julgado, os direitos políticos ficarão suspensos até o cumprimento integral das penas. Além disso, foi decretada a perda dos cargos públicos de todos os réus e, no caso do militar estadual, a perda do posto e da patente. Domingos Brazão também perderá a remuneração mensal de aproximadamente R$ 56 mil que recebia do TCE-RJ, valor que continuava sendo pago mesmo após a denúncia e prisão preventiva no curso do processo.
TSE rejeita multa milionária contra Lula e PT por samba-enredo com propaganda eleitoral antecipada
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, rejeitar um pedido de punição que acusava Lula, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói de propaganda eleitoral antecipada por conta de um samba-enredo em homenagem ao petista no Carnaval de 2026. Por ora, a Corte afastou a pretensão de aplicar uma multa de R$ 9,65 milhões apresentada pelo Partido Novo. O processo tinha como foco o enredo intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, cuja composição, segundo o Novo, ultrapassaria o caráter cultural e configuraria promoção política antes da data permitida por lei. A representação também alegava que o samba conteria elementos interpretáveis como pedido explícito de apoio ou voto. Ao votar pela rejeição do pedido, a relatora, ministra Estela Aranha, destacou que a simples reprodução dos fatos nas redes sociais não configura, por si só, irregularidade sujeita à punição. A maioria dos ministros que acompanhou o voto da relatora — incluindo André Mendonça, Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques — entendeu que não há base jurídica sólida para aplicar sanções. O julgamento ocorreu antes do desfile. Apesar de a multa ter sido afastada neste momento, o caso não foi encerrado. Durante o julgamento, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, ressaltou que a decisão indica apenas o indeferimento da liminar de penalização antes da apresentação do samba, e que o processo seguirá em tramitação normal, com o Ministério Público Eleitoral podendo se manifestar e o mérito sendo analisado posteriormente.
Morre ex-presidente do STJ Felix Fischer aos 78 anos em Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na manhã desta quarta-feira (25) o falecimento do ministro aposentado Felix Fischer, aos 78 anos, na capital federal. O magistrado estava internado no Hospital Sírio-Libanês para acompanhamento médico. A causa da morte não foi divulgada pela Corte. Nomeado para o STJ em 17 de dezembro de 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Fischer construiu uma sólida trajetória de mais de duas décadas no Tribunal. Durante sua atuação, o ministro ultrapassou a expressiva marca de 115 mil processos julgados. A aposentadoria foi oficializada em 2022, encerrando um extenso ciclo de produção jurídica. Nascido em Hamburgo, na Alemanha, em 30 de agosto de 1947, Fischer veio ainda criança para o Brasil com os pais e naturalizou-se brasileiro com apenas um ano de idade. Já em território nacional, graduou-se em Ciências Econômicas em 1971 pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e concluiu o curso de Direito em 1972 pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). A carreira no Ministério Público teve início em 1974, quando assumiu o cargo de promotor substituto no Paraná. Ao longo dos anos, foi promovido sucessivamente até alcançar o posto de procurador de Justiça em 1990. Seis anos depois, ingressou no STJ, consolidando-se como uma das vozes mais influentes na área penal do Judiciário brasileiro. No âmbito do Tribunal, Fischer presidiu a Quinta Turma e a Terceira Seção antes de assumir a presidência da própria Corte no biênio 2012-2014. Nesse período, também esteve à frente do Conselho da Justiça Federal (CJF). Posteriormente, entre 2015 e 2017, voltou a liderar a Quinta Turma. Além das funções desempenhadas no STJ, o magistrado exerceu cargos de destaque em outros órgãos do Judiciário. Foi ministro e corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e presidente da Comissão de Jurisprudência. Ao longo da vida, recebeu diversas homenagens e condecorações. Também integrou a Academia Paranaense de Letras Jurídicas e recebeu o título de cidadão honorário do Paraná. Felix Fischer deixa a esposa, Sônia, e os filhos Octávio, João, Denise e Fernando.
Influenciadora com 400 mil seguidores é presa por vender remédios proibidos para emagrecimento
A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu em flagrante, nesta terça-feira (24), a influenciadora Larissa da Silva Caetano Anunciação e seu companheiro, Marcus Vinícius Silva da Anunciação, sob suspeita de comercialização irregular de medicamentos, incluindo produtos voltados ao emagrecimento. A operação foi conduzida por agentes da Delegacia do Consumidor (Decon), em Duque de Caxias, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela 1ª Vara das Garantias da capital. Durante o depoimento prestado na delegacia, ambos optaram por permanecer em silêncio. Larissa deverá responder por crimes contra a saúde pública e contra a economia popular. Somadas, as penas podem chegar a até 20 anos de reclusão, conforme a legislação vigente. De acordo com as investigações, a influenciadora se apresenta como enfermeira nas redes sociais, onde reúne cerca de 400 mil seguidores. Em suas plataformas digitais, ela divulgava conteúdos sobre rotina de treinos, emagrecimento e bem-estar. Além disso, é responsável por uma clínica de estética que oferece, entre outros serviços, procedimentos de harmonização facial. No imóvel ligado à investigada, os policiais apreenderam dezenas de medicamentos e suplementos que estariam armazenados de forma inadequada, sem observância das normas sanitárias. Entre os itens encontrados está a tirzepatida, princípio ativo utilizado em alguns medicamentos para perda de peso, cuja comercialização é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fora das regras estabelecidas. Segundo a Decon, os produtos eram divulgados e ofertados por meio das redes sociais, prática vedada pela legislação quando se trata de medicamentos sujeitos a controle sanitário. A investigação prossegue para apurar a extensão das vendas e a eventual participação de outros envolvidos.