Um documento elaborado pelo Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos levanta críticas às decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontando possíveis impactos sobre a liberdade de expressão e reflexos no cenário político brasileiro, incluindo as eleições presidenciais de 2026. De acordo com o relatório, produzido sob a liderança de parlamentares do Partido Republicano, haveria uma “campanha de censura e lawfare” atribuída ao magistrado, que, segundo o texto, “atinge o cerne da democracia brasileira” e poderia influenciar o debate público no período pré-eleitoral. O presidente do STF, Edson Fachin, acaba de se manifestar em resposta às acusações. Confira a nota na íntegra: Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro. Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório. Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF. Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República. A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º). Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema. A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018). O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais. Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei. As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes. Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros: Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533). A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes. Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo. Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve
Com apoio de Flávio Bolsonaro, Moro caminha para vitória no primeiro turno no Paraná
Levantamento divulgado nesta quinta-feira (2) pelo instituto AtlasIntel mostra o senador Sergio Moro em posição confortável na disputa pelo governo do Paraná. Após receber o importante apoio de Flávio Bolsonaro, o ex-juiz lidera isoladamente em todos os cenários simulados para a eleição estadual. Em cada uma das projeções, Moro supera a marca de 50% das intenções de voto, sinalizando vantagem expressiva na corrida eleitoral. No primeiro cenário analisado, Moro registra 51,5% das preferências. Em seguida, aparece Requião Filho com 28,4%, enquanto Rafael Greca marca 8,4%. Guto Silva soma 5,6%, e Luiz França tem 2,9%. O levantamento ainda aponta 1,5% de votos brancos ou nulos e 1,8% de indecisos. Em uma segunda simulação, Moro amplia sua vantagem, alcançando 52,8%. Requião Filho mantém a segunda posição com 27%, seguido por Alexandre Curi, que aparece com 9,8%. Greca registra 3,7%, e Luiz França, 3,3%. Nesse cenário, 1,5% optam por branco ou nulo, enquanto 1,7% não sabem em quem votar. No terceiro cenário, o senador mantém a liderança com 52,6%. Requião Filho obtém 28,8%, enquanto Greca marca 7%. Eduardo Pimentel surge com 5%, e Luiz França aparece com 2,7%. Os votos brancos ou nulos somam 2%, e 1,9% dos entrevistados permanecem indecisos. O estudo também considerou uma hipótese em que os candidatos estariam associados a lideranças nacionais e estaduais. Nesse caso, foi perguntado aos eleitores em quem votariam caso houvesse apoio de figuras políticas específicas. Nessa configuração, Moro atinge 52,1% se apoiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Requião Filho aparece com 30,6% ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto Guto Silva registra 6,1% com apoio do governador Ratinho Júnior. Em eventuais cenários de segundo turno, Moro também apresenta desempenho superior. Contra Requião Filho, ele alcança 58,4%, frente a 38,7% do adversário, com 2,9% entre brancos, nulos e indecisos. Em outro confronto, contra Greca, o senador registra 55,9%, enquanto o prefeito soma 27,1%, e 17% optam por branco ou nulo. Nos demais cenários testados, a taxa de eleitores indecisos ou que optam por votos brancos e nulos ultrapassa 20%. Ainda assim, Moro mantém vantagem significativa: 57,9% contra 22% de Eduardo Pimentel; 56,5% frente a 21,3% de Alexandre Curi; e 56,7% diante de 18,8% de Guto Silva. A pesquisa foi realizada com 1.254 eleitores do Paraná, por meio de recrutamento digital aleatório. O levantamento possui margem de erro de três pontos percentuais, para mais ou para menos, e nível de confiança de 95%. A coleta dos dados ocorreu entre os dias 25 e 30 de março deste ano. Recentemente, surgiram as primeiras camisetas de apoio ao pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro. A iniciativa busca consolidar o movimento em torno do senador, que tem demonstrado forte apoio à candidatura de Moro no Paraná. Para adquirir as camisetas e estampar a luta pelo Brasil, basta acessar o link: https://www.conteudoconservador.com.br/collections/camisetas Brasil acima de tudo, Deus acima de todos!
Viviane Barci se manifesta sobre viagens de R$ 290 mil em jatos do Banco Master
Levantamento divulgado revelou novos detalhes sobre viagens realizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, em aeronaves associadas ao empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. De acordo com os dados apurados, cada trajeto pode ter alcançado o valor de até R$ 290 mil. As informações indicam que, entre maio e outubro do ano passado, o casal realizou ao menos oito deslocamentos entre Brasília e São Paulo, com pousos nos aeroportos de Congonhas e Catarina. Considerando estimativas de mercado para esse tipo de fretamento, o custo total das viagens supera a marca de R$ 1 milhão. Em nota oficial, o escritório de Viviane Barci afirmou que os voos foram utilizados como forma de compensação por serviços jurídicos prestados ao Banco Master, conforme previsto em contrato firmado entre as partes. Esse tipo de acordo, segundo a defesa, estaria dentro das condições estabelecidas previamente. Os relatos sobre o Caso Master são absurdos e inacreditáveis. Porém, nem tudo saiu na imprensa. Há informações que a velha mídia brasileira não teve coragem de noticiar. Um relatório da Polícia Federal entregue ao ministro André Mendonça – novo relator do Caso Master – revela que Daniel Vorcaro organizava festas sexuais para políticos e empresários poderosos. Quer saber detalhes, nomes e relatos dessas bizarrices? Tudo isso está no documento recém lançado: o livro Banco Master – O Caso Blindando Pelo STF. Ainda não se sabe por quanto tempo essa obra vai estar em circulação. O “sistema”, certamente, já está de olho e, por esse motivo, a editora liberou o FRETE GRÁTIS para todo o país. Acredite, o livro é a “autópsia do poder brasileiro”. Não perca essa oportunidade. Clique no link abaixo: https://www.conteudoconservador.com.br/products/banco-master-o-caso-blindando-pelo-stf-pre-venda O valor é promocional até o dia 01/03. Veja a capa:
Valdemar Costa Neto elogia indicação de Messias ao STF e prevê aprovação garantida no Senado
O presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, avaliou que o nome de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF) reúne qualidades relevantes e tende a ser aprovado pelo Senado, mesmo diante de eventuais resistências políticas. O dirigente partidário destacou que, embora haja alinhamento político entre Messias e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, isso não invalida sua indicação. Segundo ele, é natural que o chefe do Executivo escolha alguém de sua confiança para o cargo. “Todas as informações que eu tenho do Jorge Messias são de que ele, lógico, é Lula fechado, é PT fechado, mas é um camarada de bem. Quando vi que o Lula ia indicar o [Cristiano] Zanin, por exemplo, eu achei bom. Ele não vai por um camarada do PL lá. Ele tem que por um dele. Então, ele que escolha o melhor. Eu acho que o Messias está entre os melhores que ele tem, na minha opinião”, afirmou. A indicação de Messias ocorre após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, que deixou a vaga aberta no Supremo no ano anterior. Ainda que o envio formal do nome ao Senado tenha demorado, Valdemar acredita que o desfecho já está praticamente definido. Na avaliação do presidente do PL, a correlação de forças no Congresso favorece a aprovação. Ele ressaltou que a base governista possui maioria suficiente para garantir o aval à indicação, independentemente de críticas pontuais. “Mas não adianta ser contra, porque eles têm maioria. Eles têm maioria no Senado. Têm maioria. Aprova. Pode escrever. Aprova. Eles não têm o que falar do Messias. Não estou defendendo o Messias, não”, declarou. Acabam de surgir as primeiras camisetas de apoio ao pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro. Não fique fora dessa! Seja um dos primeiros a estampar a luta pelo Brasil. Para adquirir, basta clicar no link abaixo: https://www.conteudoconservador.com.br/collections/camisetas Brasil acima de tudo, Deus acima de todos!