A advogada e escritora Maytê Carvalho ajuizou ação contra a apresentadora Gabriela Prioli. O processo tramita na 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de São Paulo. Maytê solicita investigação sobre possível reprodução não autorizada de suas obras no curso digital da advogada. A autora argumenta que compartilhou materiais de sua produção literária com Gabriela durante negociações para desenvolvimento conjunto de projeto educacional. Após o encerramento das tratativas, Maytê identificou semelhanças entre o curso lançado pela apresentadora e os conteúdos que havia disponibilizado anteriormente. A escritora sustenta que o livro “Persuasão – Como utilizar a retórica e a comunicação persuasiva na sua vida pessoal e profissional” foi reproduzido sem autorização no curso “Comunicação com Gabriela Prioli”. Por meio de assessoria de imprensa, Prioli declarou que todo o material do seu curso “é autoral, com todas as fontes devidamente indicadas, e qualquer alegação em contrário não corresponde à realidade”. A apresentadora acrescentou: “Vale dizer que, até o momento, não dispomos de qualquer informação oficial acerca de eventual processo judicial, tendo tomado conhecimento do tema exclusivamente por meio da imprensa”. Conforme relatado na ação judicial, as duas profissionais mantinham amizade próxima. Gabriela assinou o prefácio da obra de Maytê. Em março de 2020, elas teriam planejado conjuntamente um curso digital de oratória chamado “Como falar bem em público”. O projeto não chegou a ser comercializado. Ainda em 2020, o DJ Thiago Mansur, marido de Gabriela, teria estabelecido contato com Maytê para que ela elaborasse projeto editorial de outro curso de oratória. A autora afirma ter encaminhado documento detalhado contendo cronograma de trabalho, métodos de ensino e projeções de faturamento. Durante esse período, a escritora teria compartilhado seus livros e trabalhos com a apresentadora. As negociações teriam avançado até novembro de 2021. Naquele momento, Maytê afirma ter sido surpreendida com a informação de que o projeto não seria mais desenvolvido em parceria. Gabriela teria sugerido que a autora atuasse como “ghostwriter” sem aparecer como autora. Também teria sido proposta uma forma de remuneração pela prestação desse serviço específico. A escritora declara ter negado a proposta por não corresponder aos seus interesses profissionais. Em 2025, quando Gabriela lançou seu curso, Maytê afirma ter identificado “estranhas similaridades” entre o material oferecido e os livros que havia compartilhado anteriormente com a advogada. As obras mencionadas na ação incluem “Persuasão – Como utilizar a retórica e a comunicação persuasiva na sua vida pessoal e profissional” e “Ouse Argumentar: Comunicação assertiva para sua voz ser ouvida”. De acordo com o processo judicial, “chama a atenção a reprodução de figuras de linguagem e expressões com variações mínimas, o que sugere que o conteúdo foi extraído diretamente do material compartilhado anteriormente com Gabriela Prioli, incluindo as obras literárias já mencionadas”. A ação apresenta exemplos comparativos entre os materiais para fundamentar as alegações de possível reprodução indevida de conteúdo. Um dos exemplos apresentados na ação compara títulos utilizados nos materiais. No ebook de Gabriela, há um título chamado “As principais falácias lógicas e como escapar delas”. Na obra de Maytê, existe capítulo nomeado “Isso é uma falácia! Como identificá-las (e como evitar cair em uma)”. A ação aponta essa semelhança como um dos indícios que justificariam a investigação solicitada. O processo judicial argumenta: “A aparente similitude não se restringe à mera coincidência terminológica, mas sugere uma transposição do encadeamento lógico e da proposta didática desenvolvida originalmente por Maytê. Ao espelhar a estrutura de ‘identificação’ e ‘fuga’ das falácias, os pilares centrais do capítulo de Maytê, o material da requerida [Gabriela] apresenta indícios de que pode ter se valido de uma reprodução disfarçada da obra que a própria Gabriela Prioli, em momento anterior, prefaciou e teve acesso integral”. A ação destaca outro ponto de convergência entre os materiais. Em “Persuasão”, Maytê recomenda que oradores evitem encerrar raciocínios com a expressão “É isso”. A orientação é que a pessoa finalize em alta, evitando esse tipo de desfecho genérico. A mesma orientação teria sido reproduzida no curso de Gabriela. Conforme o documento, Gabriela utiliza dica idêntica em seu curso: “O que a gente evita no encerramento: frases genéricas e vazias como o comum ‘bom, era isso, acho que terminei’”. A similaridade na abordagem pedagógica é apresentada como evidência de possível cópia de conteúdo. A ação de produção antecipada de provas visa reunir elementos que possam comprovar ou refutar as alegações de plágio. Esse tipo de ação judicial permite que sejam coletadas evidências antes de eventual processo principal. A escritora busca documentar as semelhanças entre os materiais e estabelecer se houve utilização indevida de seu trabalho intelectual no curso oferecido pela apresentadora. O processo também requer apuração de eventual lucro obtido por Gabriela com o projeto que teria utilizado conteúdo das publicações de Maytê. A investigação solicitada deverá analisar o conteúdo dos materiais para determinar se há reprodução indevida de obra protegida. O processo é assinado pelos advogados Mayra Jardins Martins Cardozo, Hugo Nakashoji, Gabriela Fernandes Cazalli e Beatriz Regina Múrias Melo. A ação aguarda tramitação na 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de São Paulo.
Mulher é encontrada morta dentro de casa e namorado confessa feminicídio após discussão por drogas
Veridiana de Barros Alves, de 43 anos, foi encontrada morta na noite da segunda-feira (6) em uma residência localizada no bairro Boa Saúde, em Novo Hamburgo (RS). O autor do crime, Rudinei Vieira da Silva, de 32 anos, marido da vítima, compareceu à 3ª Delegacia de Polícia Civil de Novo Hamburgo na manhã da terça-feira (7) e confessou ter matado a companheira após uma discussão. De acordo com o delegado Alexandre Quintão, responsável pela investigação, o suspeito afirmou que o casal estava consumindo drogas quando o desentendimento começou. Em seu relato, ele disse que os dois estavam brigando e que estrangulou a mulher com as mãos. A perícia, no entanto, identificou uma perfuração causada por faca na região do pescoço da vítima, além dos sinais de esganadura. Rudinei Vieira da Silva foi autuado em flagrante por feminicídio e será encaminhado ao sistema prisional. Segundo a Polícia Civil, o casal morava junto havia cerca de um mês.
Estadão rompe com o sistema e em editorial pede investigação imediata de ministros do STF
A mídia tradicional, ainda que lentamente, está acordando do sono profundo. Nesta terça-feira (7), o Estadão publicou um editorial com um clamor que já é praticamente uma exigência da sociedade: “É preciso investigar os ministros do STF”. Parece claro que os ministros do Supremo Tribunal Federal andaram atuando fora dos limites legais. O editorial do Estadão é direto ao ponto. Confira: “É dever do procurador-geral da República, Paulo Gonet, requisitar a imediata abertura de inquérito para apurar as ligações dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques com Daniel Vorcaro e os negócios do Banco Master. Ainda que inédita, essa providência não seria extravagante. Ao contrário: só demonstraria que Gonet respeita o princípio da igualdade de todos perante a lei, pilar da ordem jurídica.” “Os fatos envolvendo aqueles ministros e seus familiares, trazidos à luz pelo diligente trabalho da imprensa profissional, malgrado não autorizem condenações prévias, tornam estranhíssimo o silêncio sepulcral do chefe do Ministério Público Federal.” “Para começar, Moraes e sua mulher, a advogada Viviane Barci de Moraes, realizaram ao menos oito voos em jatinhos vinculados a Vorcaro. Em nota, a sra. Barci de Moraes justificou que o pagamento desses voos foi realizado por meio de ‘compensação de honorários advocatícios’ – ou seja, o casal sabia muito bem a quem pertenciam as aeronaves nas quais embarcou.” “Sabe-se que o escritório de advocacia da família Moraes foi contratado pelo Banco Master por R$ 129 milhões, cifra que supera em muito a cobrança usual pelos mesmos serviços que a mulher do ministro diz ter prestado a Vorcaro. Mas, admitindo-se que o desempenho da advogada seja tão exuberante quanto seus honorários, por que seu marido estava a bordo? Na condição de ministro do STF, Moraes jamais deveria estar nesse voo, especialmente porque se tratava de contrapartida por serviços advocatícios prestados por alguém tão próximo como sua mulher – e a um cliente àquela altura sabidamente envolvido em obscuras transações.” “Ademais, no que concerne à família Moraes, há questões patrimoniais que também exigem esclarecimentos. Nos últimos anos, como revelado por este jornal, Moraes e sua mulher compraram imóveis que somam R$ 23,4 milhões, todos pagos à vista, elevando o patrimônio imobiliário do casal a mais do que o triplo do registrado à época da posse de Moraes no STF, em 2017. Os rendimentos conhecidos do ministro, limitados ao teto constitucional, não explicam essa notável evolução. Pode-se argumentar que a origem dos recursos seria o trabalho da sra. Barci de Moraes, mas sua atuação na advocacia era relativamente modesta até a chegada do marido à mais alta instância judicial do País.” “No caso de Toffoli, também há registro de voos em jatinhos ligados a Vorcaro e a outro empresário. Um dos destinos foi o resort Tayayá, do qual Toffoli já admitiu ter sido sócio. Novamente, a pergunta se impõe: a troco de que um ministro do STF aceita viajar a lazer às expensas de empresários decerto interessados em decisões do STF? Desde quando isso é aceitável numa república digna do nome?” “Nunes Marques, por sua vez, também embarcou em aeronave pertencente ao enrolado banqueiro para ir de Brasília a Maceió em viagem pessoal. O voo, segundo seu gabinete, foi custeado por uma advogada do Banco Master, mulher de um ex-colega do ministro no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que celebrou o aniversário na capital alagoana. Não nos esqueçamos de que o filho do ministro, o recém-formado advogado Kevin Marques, recebeu milhares de reais de uma empresa abastecida por recursos de Vorcaro.” “A presença regular de ministros do STF em voos custeados direta ou indiretamente por Vorcaro pode ser apenas falta de vergonha. Mas pode ser mais do que isso. A sociedade tem o direito de saber, e Gonet, o dever de apurar.” “Nada do que foi exposto, por si só, a priori configura crime. Mas os fatos, tomados em conjunto, exigem investigação. O que está em jogo são o interesse público e a força do Supremo como instituição. É precisamente por isso que Gonet não pode se omitir, sob pena de sua omissão ser interpretada como acobertamento – ainda mais quando contrastada com o ímpeto do procurador-geral para lançar o aparato persecutório do Estado contra cidadãos comuns, como o empresário condenado a 14 anos de cadeia porque doou R$ 500 para o fretamento de um ônibus de manifestantes do 8 de Janeiro, sem demonstração de seu vínculo causal com os atos golpistas.”