Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que determinou a prisão do empresário Daniel Vorcaro, trouxe à tona trechos de uma denúncia apresentada pelo vereador de Erechim-RS e pré-candidato a deputado federal Rony Gabriel, considerado um dos fenômenos da direita na atualidade. O documento mencionado na decisão aponta para a existência de uma estrutura organizada destinada a influenciar a opinião pública por meio de estratégias digitais. De acordo com parte da decisão judicial, novas evidências encaminhadas ao STF indicariam que Felipe Mourão teria atuado como intermediário entre os interesses de Vorcaro e influenciadores digitais contratados para ampliar determinadas narrativas nas redes sociais. Conforme descrito no documento, essa articulação faria parte de um padrão de atuação já analisado anteriormente no âmbito do Inquérito 5035. Há poucas semanas, Rony Gabriel revelou uma proposta milionária indecorosa que recebeu para “defender” o Banco Master contra o Banco Central. Segundo o vereador, vários influenciadores de direita e de esquerda aceitaram a proposta. Além disso, Rony colocou sua vida financeira em risco ao mostrar um contrato de confidencialidade no valor de R$ 800 mil. No Instagram, Rony afirmou que “nem todos estão à venda”. Assista: Um relatório da Polícia Federal entregue ao ministro André Mendonça, novo relator do Caso Master, revela que Daniel Vorcaro organizava festas sexuais para políticos e empresários poderosos.
PGR pede arquivamento de investigação sobre joias de Bolsonaro por ausência de legislação clara
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se nesta quarta-feira (4) a favor do arquivamento da investigação que apura o destino de joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o exercício do cargo. Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, a legislação brasileira não estabelece de forma clara a quem pertencem presentes entregues a um presidente da República — se ao mandatário ou ao patrimônio da União. “A natureza jurídica dos presentes ofertados a presidentes da República permanece controvertida, sem disciplina legislativa específica, sujeita a interpretações administrativas divergentes, inclusive no âmbito da sistemática do controle externo”, escreveu o PGR em sua manifestação. A investigação foi conduzida pela Polícia Federal, que havia apontado que Bolsonaro e integrantes de sua equipe teriam atuado para retirar do país presentes de alto valor recebidos em razão do cargo, com o objetivo de comercializá-los no exterior. Segundo Gonet, enquanto não houver legislação clara sobre a titularidade desses presentes institucionais, a aplicação de sanções penais torna-se inadequada. Em sua avaliação, a lacuna normativa impede que o caso seja tratado no âmbito criminal. “Enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes ofertados a Presidentes da República, a incidência do Direito Penal revela-se incompatível com os princípios que delimitam o exercício legítimo do poder punitivo no Estado Democrático de Direito”, afirmou Gonet. O procurador-geral também concluiu que as ações atribuídas aos investigados não configurariam, no entendimento da Procuradoria-Geral da República, elementos suficientes para caracterizar crime. “Os esforços dos indiciados, pois, para que os bens fossem levados a venda a terceiros não configuram atitudes expressivas do cometimento do crime submetido a escrutínio”, complementou. O processo tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Em julho de 2024, a Polícia Federal havia indiciado Jair Bolsonaro e outras 11 pessoas no caso conhecido como o das joias sauditas. Na ocasião, a corporação apontou possíveis crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Na manifestação enviada ao STF, Paulo Gonet também destacou o trabalho investigativo realizado pela Polícia Federal, mas ressaltou que sua análise se restringe ao campo penal, não descartando a possibilidade de eventuais apurações administrativas ou de outra natureza. “O enfoque desenvolvido nesta peça se limita à compreensão da adequação típica penal da conduta, sem pretender, obviamente, excluir sindicâncias de ordem não penal, até porque a análise não põe em dúvida que os fatos ocorreram com os protagonistas apontados”, escreveu o procurador-geral.