O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava os Correios a conceder um benefício extra de fim de ano aos empregados, conhecido como vale‑peru.
Além do vale‑peru, Moraes determinou a suspensão de outras cláusulas fixadas pelo TST, entre elas a obrigação de custeio do plano de saúde dos funcionários, o pagamento de adicional de 200 % pelo trabalho em dias de repouso e a gratificação de férias equivalente a 70 % da remuneração. A decisão completa foi disponibilizada em documento oficial.
A medida ainda precisará ser analisada e confirmada pelo plenário do STF. Alexandre de Moraes atuou no caso como presidente da Corte, em razão da ausência do ministro Edson Fachin, que cumpre compromissos oficiais na Costa Rica.
O pedido analisado pelo Supremo partiu dos Correios, que alegaram grave impacto financeiro decorrente da implementação dos benefícios. Segundo a empresa, o custo total estimado alcançaria R$ 1,9 bilhão. Moraes destacou que a estatal apresentou, de forma “detalhadamente”, “o elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela, bem como a periclitante situação financeira por que passa”.
De acordo com os dados apresentados na ação, os impactos individuais seriam os seguintes: o vale‑peru acarretaria uma despesa de R$ 213.262.382,50; o plano de saúde, R$ 1.453.257.410,66; o adicional por trabalho em dia de repouso, R$ 17.040.326,22; e a gratificação de férias, R$ 272.905.737,81.
Os Correios relataram que, em meados de 2025, durante as negociações salariais para o ano seguinte, não houve acordo entre a empresa, os sindicatos e as entidades representativas dos trabalhadores. Diante do impasse, foi deflagrada uma greve nacional em dezembro, culminando no ajuizamento do dissídio coletivo em janeiro de 2026 no TST.
Ainda segundo a estatal, em 19 de janeiro deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu estender os benefícios a todos os empregados, na avaliação da empresa, “exorbitam sobremaneira o poder normativo da Justiça do Trabalho”.
Ao acolher o pedido, Moraes lembrou que o STF já declarou inconstitucional o princípio da ultratividade, que permitia a manutenção de cláusulas de acordos coletivos vencidos nos contratos de trabalho quando não havia novo ajuste firmado. Para o ministro, esse entendimento deve ser observado pela Justiça do Trabalho.
Sobre o adicional pago em dias de repouso, Moraes reproduziu o argumento dos Correios de que, “embora estejamos diante de cláusula preexistente, o TST não poderia simplesmente repetir a redação do acordo coletivo anterior sem fazer qualquer ponderação entre os princípios envolvidos, notadamente diante das dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa”.
Em relação à gratificação de férias, o ministro também mencionou a justificativa da empresa de que o percentual de 70 % representa “mais que o dobro do adicional legal de 1/3 (33 %) previsto na Constituição Federal”.
Ao concluir, Alexandre de Moraes afirmou que “todas essas alegações sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho, de modo que se mostra demonstrada a plausibilidade do direito invocado”.
Em reação à decisão, o Sintect‑SP (Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande São Paulo e zona postal de Sorocaba) divulgou nota criticando a iniciativa da empresa de recorrer ao STF. Segundo a entidade, a Justiça do Trabalho só interveio porque “a própria empresa se recusou a firmar um acordo com os sindicatos durante as negociações”. O sindicato também afirmou que o TST não criou novos benefícios, mas “apenas manteve direitos já existentes, justamente para evitar perdas à categoria”.
