A Justiça Federal determinou que a União deve apresentar, no prazo de quinze dias, toda a documentação relativa ao asilo diplomático concedido à ex‑primeira‑dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón, condenada por corrupção, bem como esclarecimentos sobre o uso de aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) para o seu deslocamento ao Brasil. A decisão foi proferida nesta terça‑feira (27) em Brasília, pela juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva.
A medida decorre de ação popular ajuizada pelo professor aposentado Daltro Feltrin, morador de Dourados, a 251 km de Campo Grande. O autor pede a anulação do asilo e questiona a legalidade do eventual uso de recursos públicos para o transporte da peruana em avião oficial.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o ponto central é verificar se a concessão observou os critérios estabelecidos na Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, da qual o Brasil é signatário. O tratado impede a concessão do benefício a pessoas condenadas por crimes comuns e exige fundamentação formal e respaldo jurídico nos atos administrativos.
“O cerne da controvérsia reside em verificar se a concessão do asilo observou os limites objetivos impostos pelo artigo III da Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954”, registrou a magistrada.
A juíza também destacou a necessidade de apurar se houve procedimento administrativo regular e autorização expressa para o uso de recursos públicos no traslado da ex‑primeira‑dama. Determinou que, neste momento, a produção de provas fique restrita à apresentação de documentos oficiais.
Pedidos de perícia técnica, oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais dos réus foram indeferidos, pois a controvérsia tem natureza predominantemente jurídica.
“A controvérsia posta nos autos é predominantemente jurídica”, afirmou.
Com a decisão, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, o comandante da FAB, Marcelo Damasceno, e a própria União deverão encaminhar, dentro do prazo estabelecido, os documentos relativos ao asilo diplomático e ao uso da aeronave oficial.
“A instrução probatória adequada ao deslinde da causa consiste, neste momento, na produção de prova documental”, reforçou a juíza.
A magistrada ainda incluiu o ministro da Justiça no processo, na condição de terceiro interessado, permitindo que ele apresente manifestações e documentos que considere pertinentes para o esclarecimento dos fatos.
