A Justiça da Bahia rejeitou o pedido de tutela de urgência apresentado no processo contra a cantora Claudia Leitte, que a acusa de intolerância religiosa.
A ação, iniciada a partir de denúncia do Ministério Público da Bahia, pleiteia indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.
O caso surgiu após a apresentação da artista, em 2024, quando ela alterou um trecho da música Caranguejo, substituindo a referência à divindade de matriz africana Iemanjá por Yeshua (Jesus). A mudança provocou questionamentos de entidades ligadas às religiões afro‑brasileiras e motivou a intervenção do Ministério Público.
Na decisão, divulgada nesta quinta‑feira (29), a magistrada responsável constatou que não há elementos suficientes que indiquem risco iminente de racismo ou de apropriação indevida do patrimônio cultural das religiões de matriz africana, concluindo que a situação não justifica intervenção imediata.
A juíza ressaltou que a substituição feita pela cantora “não conduz automaticamente à conclusão de discurso de ódio ou violação à dignidade da coletividade afro‑religiosa que justifique intervenção nas apresentações artísticas”.
Embora a tutela de urgência tenha sido negada, o processo continua em trâmite. A decisão também autorizou a inclusão do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro‑Brasileiras como parte ativa da ação, ampliando a participação de entidades interessadas.
O instituto havia pedido ao Ministério Público que Claudia Leitte fosse impedida de se apresentar no Carnaval de Salvador de 2025. Apesar da solicitação, a cantora permanece confirmada na programação oficial do evento.
