O chapéu de palha, símbolo tradicional da vida no campo, passou a ser considerado infração trabalhista. A nova norma determina que as fazendas forneçam capacetes como Equipamento de Proteção Individual (EPI) para os trabalhadores rurais, sob pena de multa em caso de descumprimento.
A legislação não proíbe o uso do chapéu no ambiente rural, mas estabelece que ele não pode substituir o capacete de segurança quando o trabalhador estiver exposto a riscos de impacto, quedas ou acidentes. Nessas situações, o capacete torna‑se exigência legal.
Os parâmetros definidos pela NR‑31 abrangem atividades desenvolvidas na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
O uso do capacete é obrigatório sempre que houver possibilidade de lesão na cabeça, como no manejo de bovinos, equinos e outros animais de grande porte. A proteção também é exigida em trabalhos realizados em currais, bretes, troncos, embarcadouros, bem como em galpões, silos e estruturas elevadas. Nesses casos, o chapéu tradicional não atende às especificações técnicas da lei.
Quem nunca viu leis sendo criadas para quem realmente produz? A medida parece uma tentativa clara de romper uma tradição e enfraquecer a identidade ruralista.
