Dois dos quatro adolescentes investigados pela morte do cão Orelha retornaram ao Brasil e tiveram seus celulares apreendidos pela polícia. Os jovens desembarcaram na quinta‑feira (29) após participarem de uma viagem escolar aos Estados Unidos. A apreensão dos aparelhos completa os mandados de busca expedidos anteriormente no âmbito da investigação.
O delegado Renan Balbino, responsável pela Delegacia de Adolescentes em Conflito com a Lei, explicou o procedimento adotado com os dispositivos.
“Os celulares estão apreendidos, eles estão em posse da Polícia Científica, que está realizando a extração de todas as informações dos quatro aparelhos para ver se é encontrado mais algum elemento de informação”.
A polícia já ouviu mais de 20 testemunhas durante as investigações sobre a morte do animal. Os investigadores também analisam cerca de mil horas de imagens registradas por câmeras de segurança instaladas na região da Praia Brava, onde o caso teria ocorrido.
O Estatuto da Criança e do Adolescente impede a divulgação de imagens ou informações pessoais de menores de 18 anos que possam estar envolvidos em atos infracionais, o que explica a proteção da identidade dos suspeitos.
O pai de um dos adolescentes investigados manifestou‑se publicamente pela primeira vez.
“A educação que eu e minha esposa damos para ele não foi de passar a mão na cabeça dele. Se ele fez alguma coisa e ficar provado, ele tem que responder. Mas tem que ser provado, porque até agora só foram acusações, acusações, acusações e não tem nada, não apresentaram absolutamente nada. A gente quer justiça tanto quanto as outras pessoas”.
Rodrigo Duarte da Silva, advogado que representa a família, também se pronunciou sobre o caso.
“Nós esperamos que os depoimentos sejam colhidos o quanto antes, que a verdade venha à tona e, a partir daí, todos os adolescentes que não têm culpa alguma no caso sejam publicamente inocentados”.
O advogado complementou sua declaração abordando a questão da responsabilização.
“Se eventualmente algum deles tiver alguma parcela de contribuição com qualquer maus‑tratos ou com qualquer pequeno delito de quiosque ou de caminhar nas ruas etc., que eles sejam, sim, responsabilizados, mas na medida da sua culpabilidade, por óbvio”.
