A Justiça de São Paulo condenou o influenciador Pablo Marçal ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao ex‑candidato à Prefeitura da capital, Guilherme Boulos (PSOL). A decisão fundamenta‑se na divulgação de informações falsas que associavam o político ao uso de drogas durante o processo eleitoral de 2024.
Conforme a sentença proferida pela 10ª Vara Cível de São Paulo, Marçal disseminou, às vésperas do primeiro turno, um laudo médico forjado que atribuía a Boulos um suposto quadro psiquiátrico grave. O documento continha assinatura falsificada de um médico já falecido e descrevia o então candidato como portador de “surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas, apresentando período de confusão mental e episódios de agitação”, supostamente provocados pelo uso de cocaína, além de recomendar internação psiquiátrica.
A falsidade do material foi confirmada por perícias realizadas tanto pela Polícia Civil quanto pela Polícia Federal. Ao analisar o caso, o juiz Danilo Fadel de Castro destacou que o influenciador agiu de forma consciente e deliberada, caracterizando “dolo intenso” ao “fabricar uma ‘realidade’ criminosa” e ao usar seu alcance nas redes sociais para potencializar os danos à reputação de Boulos.
Na fundamentação da sentença, o magistrado foi enfático ao afastar qualquer interpretação de liberdade de expressão ou crítica política legítima. “Não se trata aqui de opinião, de sátira ou de hipérbole retórica. Trata‑se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. A alegação de desconhecimento da falsidade beira a má‑fé”, escreveu.
Durante a campanha eleitoral, Pablo Marçal reiterou em diversas ocasiões que Guilherme Boulos seria usuário de cocaína, reforçando a narrativa baseada no documento falsificado. A divulgação do material impactou diretamente o debate público e gerou consequências criminais. Além disso, segundo especialista, o laudo falso definiu a eleição: tirando Marçal do segundo turno e abrindo caminho para a vitória de Ricardo Nunes.
