Durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta quarta‑feira (4/2), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que juízes podem receber remuneração por palestras e possuir participação societária em empresas privadas, desde que observados os limites estabelecidos na legislação vigente.
A declaração foi feita no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, ambas sob relatoria do ministro. As ADIs questionam trechos de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata do uso de redes sociais por membros do Poder Judiciário.
Para Moraes, não existe vedação legal que impeça magistrados de exercer essas atividades, contanto que sejam respeitadas as restrições previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Quando a norma constitucional ou a Loman não abordam especificamente a situação, o entendimento adotado pelo CNJ é de que o Código Penal pode servir como referência suplementar.
“A outra vedação, para lembrar os críticos de plantão, é receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios e contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei, que é exatamente aqui: o magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista”, afirmou o ministro durante o voto.
Em seguida, o ministro detalhou que a legislação não impede que magistrados sejam sócios de empresas, desde que não assumam funções de direção ou administração. “O magistrado é sócio de determinada empresa. Pode, pode. A Constituição diz: ‘ressalvadas as exceções previstas em lei’. E a Loman diz que não pode ser sócio dirigente. Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter uma aplicação no banco, ações no banco. ‘Ah, é acionista do banco’. Então não vai poder julgar ninguém do sistema financeiro”, completou.
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