Durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta quarta‑feira (4/2), o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que já existem normas claras que disciplinam a conduta da magistratura, proibindo juízes de atuar em processos nos quais haja vínculo familiar com advogados das partes.
A declaração foi feita no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, que contestam resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca do uso de redes sociais por membros do Judiciário. Moraes ressaltou que a imparcialidade constitui princípio central da função jurisdicional.
“O magistrado não pode ter ligação com o processo que julga. Todos os magistrados, inclusive os magistrados desta Suprema Corte, não julgam nunca nenhum caso que tem ligação. O magistrado está impedido de julgar qualquer causa que tenha como advogado seus familiares”, afirmou no plenário.
Segundo o ministro, o conjunto normativo já existente — formado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) — basta para regular a atuação dos magistrados. Ele acrescentou que, quando essas normas não forem suficientes para resolver eventuais conflitos, o Código Penal pode ser aplicado, conforme entendimento adotado pelo CNJ.
“O cumprimento da Constituição e da Loman (Lei da Magistratura) bastam para regrar a magistratura. Em alguns casos, citando o ministro Zanin, se a Constituição não solucionou e a Loman não solucionou, o Código Penal irá solucionar, e foi o que fez o CNJ”, disse Moraes durante o voto.
