Acordo judicial encerra polêmica da Mega da Virada no Pará

Um acordo pôs fim à disputa judicial envolvendo uma aposta da Mega da Virada registrada de forma equivocada em uma casa lotérica de Marabá, no sudeste do Pará. A professora Maria Rita Brandão Pereira aceitou receber R$ 789,06, valor correspondente à aposta, acrescido de juros e correção monetária, pago via Pix pela Loteria São Felix, encerrando definitivamente o processo.

A ação foi movida depois que a docente alegou ter solicitado participação na Mega da Virada 2024, mas o estabelecimento teria registrado o jogo na Mega‑Sena comum, modalidade que não concorre ao prêmio recorde de R$ 635,4 milhões. Segundo ela, tentou resolver a situação de forma amigável ainda no local, sem sucesso, o que a levou a acionar a Justiça.

A proposta apresentada pela lotérica em janeiro atendeu integralmente à decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). A estratégia de firmar acordo após a sentença, conforme apurado, visou acelerar o encerramento do caso e reduzir despesas processuais.

De acordo com a defesa da empresa, o fator econômico foi determinante para a decisão de não recorrer. Em nota, o advogado Fernando Oliveira afirmou: “A Loteria São Felix optou por acatar integralmente a decisão e não interpor recurso. A opção decorre de uma análise estritamente pragmática e econômica, uma vez que os custos inerentes à interposição de recursos às instâncias superiores seriam significativamente maiores do que o valor da restituição determinado pelo juízo. Neste sentido, a decisão judicial será integralmente cumprida, com o integral ressarcimento dos valores, conforme a determinação judicial”.

Com o trânsito em julgado da decisão, nenhuma das partes pode apresentar novos recursos. A Justiça já havia rejeitado o pedido da professora por indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, que não integrou o acordo firmado.

Para Maria Rita Brandão, houve falha na prestação do serviço, pois, segundo sua versão, não foi informada sobre a existência de um bilhete específico para a Mega da Virada. A lotérica, por sua vez, negou erro no atendimento e sustentou que o estorno só seria possível em situações de falha de impressão do bilhete.

O episódio teve início em 11 de dezembro de 2024, quando a apostadora percebeu, ainda dentro da lotérica, que o jogo havia sido registrado na Mega‑Sena comum, cujo sorteio ocorreria no dia seguinte. Ela afirmou ter solicitado o cancelamento em dois caixas diferentes e, posteriormente, por mensagens ao estabelecimento, sem obter êxito.

Em uma das mensagens anexadas ao processo, a professora escreveu: “Me desculpe, mas houve erro no atendimento sim (sic). Se eu verbalizei que era bolão da mega da virada e ela fez p o sorteio de hoje, ela errou sim (sic). E quanto ao fato de ter volantes da mega da virada, não é verdade que tinha no guichê onde eu fiz o preenchimento nem tão pouco (sic) havia qualquer informação de que o jogo da mega sena da virada só poderia ser feito em um volante específico”.

A aposta envolvia 20 cotas de R$ 35 cada, em jogos de oito números, na tentativa de ampliar as chances de concorrer ao prêmio especial. No sorteio da Mega‑Sena realizado em 12 de dezembro, nenhum bilhete acertou as seis dezenas, e o prêmio acumulou para R$ 11 milhões.

A defesa da lotérica alegou que não houve má‑fé e que os procedimentos seguem normas rígidas da Caixa Econômica Federal. “Importante ressaltar que, (sic) a Reclamada não se recusou a realizar qualquer estorno de má‑fé, tampouco agiu com descaso. O procedimento de cancelamento ou estorno de bilhetes segue rigorosas normas operacionais da Caixa Econômica Federal, e só é autorizado nos casos de falha na comunicação do sistema ou erro de impressão (bilhete cortado pela impressora)”, destacou.

Ao determinar o ressarcimento, o juiz Aidison Campos Sousa, do TJPA, entendeu que houve relação de consumo entre a apostadora e a lotérica, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Na decisão assinada em 2 de dezembro, afirmou: “A causa é simples e não exige maiores digressões. […] Em se tratando de relação de consumo, é dever do prestador de serviço garantir a correta informação e o registro da transação. A falha do preposto da lotérica em registrar a aposta na modalidade especial e a subsequente negativa de estorno configuram defeito na prestação do serviço, que resultou na aquisição de um produto (aposta comum) diverso do que foi claramente solicitado pela consumidora”.


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