O ortopedista Lucas Saldanha Ortiz foi condenado a dez anos de prisão em regime fechado por cobrar valores entre R$ 50 e R$ 200 por cirurgias gratuitas do Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença foi proferida nesta terça‑feira (10) pela 1ª Vara Criminal de Toledo, no Paraná, após investigação que identificou onze casos de cobranças indevidas.
O juiz Murilo Conehero Ghizzi fundamentou a decisão em provas colhidas pelo Ministério Público, que documentaram as práticas irregulares no período de 2015 a 2017. A sentença, com 54 páginas, descreve como o médico exigia pagamentos dos pacientes alegando que serviriam para custear serviços supostamente não cobertos pelo SUS.
Um dos casos ocorreu em agosto de 2017, nas dependências do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná (Ciscopar). Conforme a denúncia:
“No dia 21 de agosto de 2017, nas dependências do Ciscopar, localizado na Rua Rodrigues Alves, n.º 1437, Jardim Coopagro, neste município e comarca de Toledo, o denunciado L. S. O., com consciência e vontade, solicitou, para si, diretamente, em razão da função exercida como médico ortopedista do Sistema Único de Saúde (SUS), vantagem indevida, consistente no proveito pecuniário correspondente a 50 reais da senhora V. G. A., infringindo seu dever funcional, informando a vítima que a quantia paga seria destinada a custear a cirurgia ortopédica realizada via SUS”.
Os advogados de defesa tentaram obter a extinção da punibilidade por prescrição em dois casos, obtendo êxito em apenas um. Eles alegaram falta de provas de que Ortiz fosse funcionário público ou de que tivesse exigido vantagem indevida.
Os depoimentos das vítimas foram decisivos para a condenação. Um paciente relatou que teve sua cirurgia cancelada depois que o médico cobrou R$ 160 da mãe para custear o anestesista. O documento judicial registra:
“No dia da cirurgia, ele foi até o Ciscopar, e ao chegar lá, o réu teria sido irônico com ele, ao perguntar o que ele estaria fazendo ali, ele respondeu que teria ido fazer a cirurgia. O réu alegou que uma reunião naquele local impossibilitou que ele continuasse a fazer cirurgias, e que ele deveria ser encaminhado para um leito de Curitiba”.
A promotoria reuniu catorze depoimentos que evidenciaram o padrão de conduta do ortopedista. Na denúncia, o Ministério Público destacou que Ortiz
“solicitava dos pacientes ou de seus familiares, durante as consultas ou cirurgias em unidades hospitalares de Toledo, quantias que variavam entre 50 reais e 200 reais, a pretexto de que os valores seriam para o custeio de anestesista ou de outro serviço que não teria cobertura do SUS. Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazer os pagamentos pleiteados”.
Uma paciente informou que o médico pediu R$ 200 para realizar uma cirurgia de quadril, orientando‑a a “passar na mão dele, sem deixar com as meninas lá na frente”. Ao questionar a cobrança, o ortopedista respondeu que ela “estava dando trabalho para ele”. O processo registra que “o réu não especificou se os 200 reais eram destinados a um colaborador ou a ele próprio, apenas exigindo que fosse entregue na mão dele”.
Em sua defesa, Lucas Saldanha Ortiz afirmou que os valores cobrados destinavam‑se ao pagamento de instrumentadores cirúrgicos. Segundo seu depoimento, ele informava a todos os pacientes que
“era que haveria um valor de 50 reais como taxa, que era repassada ao instrumentador cirúrgico. Esta taxa era necessária para que ele tivesse condições de realizar os procedimentos”.
O médico justificou que, em procedimentos mais complexos, necessitava de dois instrumentadores e que “cobrava em razão da instituição não fornecer essas condições, tanto em casos eletivos quanto de urgência”. Ortiz ainda declarou que “se cobrasse por cirurgia, não seria valor irrisório”, sugerindo que os valores solicitados seriam inferiores ao que consideraria adequado.
A decisão judicial ainda permite recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ‑PR).
