Júnior Lima na Justiça: empresário pede oitiva de testemunhas em ação que cobra R$ 100 mil e envolve Xororó como fiador

O empresário Décio Yoshimoto protocolou nesta quinta-feira (19) um pedido judicial para que testemunhas sejam ouvidas no processo que move contra o cantor Júnior Lima. A solicitação foi apresentada no caso relacionado ao contrato de locação de um imóvel. O pedido ocorreu após o juiz responsável determinar a realização de uma perícia técnica no local.

Yoshimoto move a ação alegando que Júnior rescindiu antecipadamente o contrato de aluguel sem cumprir o prazo mínimo de permanência estabelecido. O cantor justificou a saída do imóvel afirmando que o local era “inabitável” devido a problemas de umidade e bolor que representariam riscos à saúde. O empresário contesta essa versão e busca comprovar que a propriedade estava em condições adequadas durante todo o período contratual.

Na manifestação apresentada ao tribunal, Yoshimoto declarou estar ciente da determinação judicial para a realização da perícia técnica. Ele reforçou a importância da produção de provas testemunhais para o esclarecimento dos fatos, argumentando que os depoimentos são fundamentais para estabelecer as reais condições físicas da propriedade durante a vigência do contrato de locação.

Segundo Yoshimoto, as pessoas que frequentaram a residência enquanto era ocupada pelo artista poderão confirmar que o imóvel não se tornou inabitável. O empresário sustenta que essas testemunhas atestaram que a estrutura da propriedade estava devidamente preservada. A defesa do locador busca demonstrar que não havia problemas estruturais que justificassem o rompimento antecipado do acordo.

O autor da ação afirma que os depoimentos serão importantes para esclarecer em que condições Júnior deixou o imóvel após a devolução das chaves. Yoshimoto alega que a oitiva das testemunhas evidenciará que os danos relatados pelo cantor resultaram de uso inadequado ou de tentativa de esquivar-se da multa pela rescisão antecipada do contrato. Os depoimentos, segundo ele, complementarão o resultado da perícia técnica determinada pelo juiz.

No início de fevereiro, Yoshimoto havia indicado os nomes de três testemunhas que pretende levar ao tribunal. Na decisão que determinou a realização da perícia, o magistrado observou que os pedidos de produção de prova oral somente serão analisados após a entrega do laudo pericial. A estratégia do empresário combina evidências técnicas e testemunhais para fundamentar sua posição no processo.

O processo foi iniciado pelo empresário após Júnior ter decidido rescindir o contrato de locação antes do término do prazo mínimo acordado. No contrato, figuram como fiadores os pais do cantor, Xororó e Noely. Yoshimoto solicitou judicialmente que Júnior e seus fiadores paguem um débito que totaliza aproximadamente cem mil reais, referente às penalidades pela rescisão antecipada e a eventuais danos ao imóvel.

A defesa de Júnior baseia-se na alegação de que o imóvel apresentava umidade e bolor persistentes, condições que tornariam o local inadequado para moradia e danosas à saúde. O cantor sustenta que tais circunstâncias justificariam a rescisão contratual sem o pagamento das multas previstas. A perícia determinada pelo juiz deverá avaliar tecnicamente essas alegações e as condições reais da propriedade.

O caso aguarda agora a realização da perícia técnica no imóvel. O exame deverá analisar as condições estruturais da propriedade e verificar a existência dos problemas alegados por Júnior. Após a entrega do laudo pericial, o juiz analisará o pedido de oitiva das testemunhas apresentado por Yoshimoto. A combinação dessas provas será determinante para o desfecho do processo, que envolve o cantor e sua família.

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