Os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro anularam a sentença que havia declarado extinto o processo movido pelos músicos de Brasília Ricardo Garcia e Kiko Freitas contra o cantor Seu Jorge. A decisão determinou o prosseguimento da ação judicial.
O artista é acusado de ter se apropriado indevidamente da autoria das músicas “Carolina”, “Tive Razão”, “Gafieira S. A.”, “Chega no Suingue”, “She Will” e “Não Tem”. A dupla afirma ter criado todas essas composições.
Ricardo Garcia declarou que compôs a canção “Carolina” como homenagem à sua namorada de longa data. Já a música “She Will” teria sido criada pelo compositor durante o período em que estudou em uma instituição de ensino americana. A composição “Suingue Musical” foi produzida pela dupla para o conjunto musical Juventude do Samba.
A decisão foi unânime. Os desembargadores seguiram o posicionamento da desembargadora Maria Regina Nova, relatora do recurso de apelação apresentado pelos músicos. Em seu voto, a magistrada afirmou: “Pelo exposto, voto no sentido de conhecer e dar prosseguimento ao recurso, para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito no Juízo a quo, retornando à fase de instrução probatória, com a designação de audiência de instrução e julgamento e produção das provas anteriormente deferidas”.
O processo retornará à fase de produção de provas no juízo de primeira instância. Será designada audiência de instrução e julgamento. Os músicos terão oportunidade de apresentar os elementos que sustentam suas alegações sobre a autoria das composições em litígio.
