O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que um jornalista pague R$ 20 mil em indenização ao apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, em uma ação de danos morais. A decisão foi tomada após o comunicador mover ação judicial contra uma reportagem publicada em um portal de notícias especializado em celebridades. O processo teve início de cobrança no final de fevereiro de 2026.
A reportagem que gerou a ação trazia o título “Ratinho perde milhões, tem programa ameaçado e vê sua rádio fracassar em São Paulo”. O apresentador contestou o conteúdo, argumentando que o texto continha informações inverídicas e caluniosas.
Ratinho afirmou que a publicação apresentava sua vida profissional como “decadente”. A reportagem também dizia falsamente que ele teria demitido toda a equipe após o insucesso de uma parceria com o cantor Eduardo Costa.
Na quinta-feira (12), a Justiça expediu mandado de intimação contra o jornalista através do Infojud. A plataforma da Receita Federal é utilizada por juízes para localizar bens, CPFs, CNPJs e endereços de devedores. O sistema permite ao Judiciário acesso a informações cadastrais e patrimoniais.
A defesa do jornalista apresentou argumentos baseados na liberdade de imprensa. Os advogados afirmaram que o profissional atuou dentro dos limites constitucionais da liberdade de expressão. A defesa alegou que, por Ratinho ser figura pública, haveria interesse jornalístico legítimo em cobrir os “altos e baixos” de sua trajetória profissional.
O magistrado responsável reconheceu que personalidades públicas estão sujeitas a críticas e ao escrutínio da imprensa. Contudo, o juiz identificou que o jornalista réu utilizou conotação maliciosa na elaboração do texto. A decisão apontou que foram empregadas palavras degradantes na reportagem, ultrapassando os limites da liberdade de imprensa e configurando dano moral passível de indenização.
