Advogado mata esposa com tiro na cabeça após ela ameaçar se mudar com a filha

O advogado Sergio Fabian Schneider, de 36 anos, foi preso em flagrante pela morte da esposa, Sara Bianca Moyses Fabian Schneider, de 29 anos, com um disparo de espingarda na cabeça. O crime aconteceu na suíte do casal em São Lourenço do Oeste, no Oeste de Santa Catarina. O advogado se apresentou espontaneamente na delegacia nesta quarta-feira (18) e confessou o homicídio. A Polícia Civil investiga o caso como feminicídio.

A investigação indica que o crime teria ocorrido após um desentendimento entre o casal. Sara manifestou o desejo de se mudar para o Paraná com a filha do casal, de 4 anos. A criança estava na casa no momento do crime, junto com a avó.

Sergio e Sara estavam juntos há sete anos. O casal havia oficializado o casamento em 2025.

Durante o depoimento à polícia, o advogado afirmou que “não queria mais viver em pressão psicológica”. O delegado Ricardo Melo explicou que o suspeito temia uma separação. Ele tinha receio de perder a guarda da menina. “Mas ficava com receio de que ela pudesse se separar dele e ficar com a tutela da filha. Ele ficou com medo disso. Então, ela teria ameaçado que voltaria para Curitiba e ficaria na casa de amigas. E aí ele pega a arma — legalizada e registrada, da qual a família dele tinha registro — e efetua o disparo”, disse o delegado.

Após cometer o crime, Sergio tentou encobrir o ocorrido. Ele disse aos familiares que estavam na casa que o barulho do tiro havia sido apenas a queda de um móvel no andar superior. O investigado levou a filha para um local seguro. Depois se dirigiu à delegacia. Após a apresentação espontânea e a confissão, o homem foi preso. Ele foi encaminhado ao sistema prisional.

A defesa de Sergio divulgou nota sobre o caso.

“O acusado se apresentou espontaneamente à polícia, antes mesmo de constituir advogado, e colaborou para o esclarecimento dos fatos, relatando a situação vivenciada pelo casal e as reais circunstâncias em que o fato ocorreu, o que ainda será melhor elucidado durante a instrução processual”.

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