O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou, em decisão liminar, que a ex-deputada Manuela D’Ávila retire de seu perfil no Instagram, no prazo de até 24 horas, um vídeo por suspeita de propaganda eleitoral antecipada. A medida foi tomada após solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificou indícios de irregularidade no material divulgado.
Segundo a ação do MPE, a pré-candidata ao Senado teria ultrapassado os limites legais da pré-campanha ao fazer pedido explícito de votos antes do período autorizado pela legislação eleitoral. O vídeo questionado contém declarações em que Manuela convoca apoiadores a “virar voto agora”, vinculando essa mobilização ao objetivo de “se tornar senadora”.
A legislação vigente permite manifestações políticas e a apresentação de pré-candidaturas antes do início oficial da campanha. Contudo, estabelece restrições claras quanto ao pedido direto de voto, que só é permitido a partir de 16 de agosto do ano eleitoral. Esse ponto foi central para a análise da Justiça Eleitoral no caso.
Ao fundamentar a decisão, o relator destacou que existem elementos suficientes indicando possível irregularidade. Segundo o entendimento apresentado, as expressões utilizadas no vídeo podem ser enquadradas como as chamadas “palavras mágicas”, frequentemente associadas a pedidos explícitos de apoio eleitoral. O magistrado avaliou que o conteúdo ultrapassa uma mera manifestação política, configurando uma ação com potencial impacto no equilíbrio da disputa.
Outro aspecto considerado foi o alcance da publicação. Com uma base superior a 2,2 milhões de seguidores, a divulgação do vídeo poderia influenciar significativamente o cenário pré-eleitoral, ampliando a vantagem de visibilidade em relação a outros possíveis candidatos.
A decisão estabelece a exclusão imediata do conteúdo no prazo determinado, além de proibir sua republicação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. Também foi estipulado o prazo de dois dias para que a defesa da pré-candidata apresente seus argumentos.
O processo ainda será analisado em definitivo pelo TRE-RS. Caso a irregularidade seja confirmada no julgamento de mérito, a ex-deputada poderá ser penalizada com multa, conforme previsto na legislação eleitoral vigente.
