O ministro Alexandre de Moraes autorizou o prosseguimento da cobrança de multas de grande valor aplicadas a participantes de manifestações e interdições em rodovias ocorridas após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022. A medida foi oficializada por meio da Carta de Ordem 209/2026, que determinou que a execução dos valores seja conduzida na primeira instância da Justiça Federal.
Conforme apuração, os montantes totais das penalidades podem alcançar aproximadamente R$ 7 bilhões. As sanções foram calculadas com base em uma multa de R$ 100 mil por hora de bloqueio, aplicada a cada veículo identificado por CPF ou CNPJ.
Em algumas situações, pessoas físicas teriam sido penalizadas em valores que chegam a R$ 147 milhões, enquanto pequenas empresas receberam cobranças variando entre R$ 5 milhões e R$ 15 milhões.
Em manifestação anexada ao processo, a Advocacia-Geral da União declarou que os parâmetros adotados para a definição das multas possuem caráter “técnico” e foram considerados “razoáveis” pelo STF, ainda que os critérios detalhados não tenham sido divulgados publicamente. Após a apresentação de uma planilha consolidada com os valores, os montantes foram homologados pela Corte.
A execução da decisão também foi confirmada por tribunais regionais federais. Tanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região quanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região informaram o recebimento da Carta de Ordem e o encaminhamento das providências cabíveis em suas respectivas jurisdições.
