O Ministério Público de São Paulo reconheceu que as falas de Monark sobre nazismo não configuravam apologia, mas sim uma “defesa abstrata da liberdade de convicção e expressão”. O próprio órgão que ajuizou a ação civil pública agora pede a sua rejeição. Levou quatro anos para chegarem a essa conclusão.
A vida de um jovem comunicador foi destruída por conta de uma opinião sobre liberdade de expressão. O simples fato de discutir a possibilidade de nazistas terem direito a um partido jamais poderia ser considerado crime. O debate era sobre os limites da atuação estatal e da liberdade de expressão, não sobre a defesa do ideário nazista.
O estrago causado foi significativo: Monark foi expulso do podcast que ajudou a criar, desmonetizado, banido do YouTube, investigado pela PGR e pelo MPF. A mais alta corte do país — que deveria garantir seus direitos fundamentais — expandiu a perseguição.
O ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio de todos os perfis do comunicador: Instagram, Facebook, X, Rumble, Telegram, TikTok, YouTube, Discord, e até plataformas de áudio como Spotify e Deezer. Monark teve as contas bancárias bloqueadas e levou multa de R$ 300 mil. O motivo alegado foi ter entrevistado um deputado federal que questionou a transparência das urnas eletrônicas.
Na prática, o que aconteceu com Monark foi a aplicação de uma verdadeira pena de morte virtual — sem processo, sem condenação, sem crime. Cancelado, censurado, desmonetizado, multado, empurrado para fora do país.
Agora o Ministério Público reconhece que nunca houve crime. Mas quem repara o dano? Quem devolve os anos de perseguição, a renda destruída, a reputação arrasada?
A expectativa é que Monark processe o Estado e obtenha uma reparação multimilionária pela injustiça que sofreu.
Leandro Ruschel
