Magistratura brasileira confirma sua insaciabilidade ao tentar defender privilégios inconstitucionais

Ao tentar rebater um editorial do Estadão que criticava a insaciável magistratura brasileira, a presidente da Associação Brasileira dos Juízes do Trabalho acabou confirmando exatamente a tese apresentada: os juízes são insaciáveis, e ai de quem ousar criticá-los.

A distorção começa pelo próprio título do artigo de defesa. Apesar de vir da presidente da entidade trabalhista, o texto não trata especificamente da magistratura do Trabalho, mas sim de uma defesa corporativa de todos os juízes brasileiros. Uma verdadeira peça de proteção coletiva dos privilégios da classe.

Os argumentos apresentados são reveladores. O primeiro deles beira o risível: a remuneração dos juízes respeitaria a Constituição e “as interpretações do STF” e seria “submetida à fiscalização contínua e rigorosa do CNJ”. Trata-se do clássico caso do lobo tomando conta do galinheiro.

No terceiro item do artigo, a magistrada defende a independência da magistratura. Lidos os itens em conjunto, chega-se à conclusão de que os juízes determinam seus próprios salários, e a sociedade brasileira não tem nada a ver com isso, supostamente para o seu próprio bem.

O segundo item tenta demonstrar como o povo brasileiro deveria estar agradecido aos seus juízes. Afinal, seriam 41 milhões de sentenças proferidas em um único ano. Porém, um número isolado não significa absolutamente nada. Como esse número se compara com o de outros países, considerando a quantidade de juízes? Uma certeza existe: o Judiciário brasileiro é um dos mais caros do mundo em relação ao PIB.

Esse número de 41 milhões de sentenças é estranho por si só. Segundo o CNJ, existem cerca de 19 mil juízes no Brasil em todas as instâncias. Considerando que trabalhassem 365 dias por ano, cada juiz teria que tomar 6 decisões em média por dia, ou uma a cada duas horas, considerando uma carga de trabalho de 12 horas diárias sem fim de semana e sem férias. Obviamente, há algo errado nessa estatística.

Magistratura brasileira

No sexto item, a magistrada afirma que “não se constrói confiança social com base em afirmações genéricas ou em percepções dissociadas da realidade empírica” e pede que a discussão seja baseada na “observância rigorosa dos fatos”.

Observando-se rigorosamente os fatos, constata-se que os juízes brasileiros ganham bem acima do teto do funcionalismo determinado pela Constituição, e gastam seu tempo escrevendo artigos para defender esse privilégio, ao invés de estarem proferindo as 41 milhões de sentenças que dizem emitir por ano.

O artigo de defesa, por outro lado, está repleto de afirmações genéricas e percepções dissociadas da realidade empírica, que poderiam ter sido escritas por inteligência artificial. O último parágrafo (“Numa democracia, a crítica é legítima – mas a verdade é inegociável”), com esse contraste de conceitos e o uso do travessão, é típico de IA. Afinal, quem substitui uma vírgula por um travessão em sua escrita normal?

Marcelo Guterman é engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.

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