Emenda proíbe voto de presidiário: “Chega a ser ridículo quando dizemos em outros países que no Brasil é possível preso votar”

Na terça (18), a Câmara aprovou uma emenda que impede presos provisórios de se registrarem como eleitores e cancela o título de quem já tem. O texto faz parte do PL 5.582/2025, o PL Antifacção, apresentado por Marcel van Hattem (Novo‑RS). A votação deu 349 a favor e 40 contra.

O relatório de Guilherme Derrite (PP‑SP) sobre o texto principal foi aprovado por 370 deputados, contra 110 que votaram contra.

O PL traz punições mais duras para organizações criminosas e cria crimes novos direcionados a membros de facções.

Na hora de defender o projeto, van Hattem atacou a ideia de presos votarem. Ele disse que quem está fora da sociedade não pode decidir o futuro nas urnas, chamando isso de absurdo. “É ridículo dizer que no Brasil preso pode votar, como se fosse algo que acontece em outros países”, afirmou o gaúcho, chamando o voto de detento de mera regalia.

No relatório, Derrite define legalmente o que é uma “organização criminosa ultraviolenta”, ou facção. Ele descreve como um grupo de três ou mais pessoas que usa violência, ameaça ou coerção para dominar território, intimidar a população ou autoridades, e atacar serviços e infraestrutura essenciais.

O PL cria o crime de “domínio social estruturado”, que cobre quem usa violência para controlar território, ataca as forças de segurança ou sabota serviços públicos essenciais.

A punição para esse crime vai de 20 a 40 anos de prisão. O texto ainda permite agravantes que podem elevar a pena em até dois terços ou reduzir pela metade, dependendo se o crime foi cometido por líderes de facções ou tem ligações internacionais.

A pena fica maior se o crime buscar ganho econômico, como mineração ilegal ou exploração sem autorização. Violência contra autoridades ou pessoas vulneráveis também eleva a punição.

O PL preserva o poder da Receita Federal, do Banco Central e demais fiscalizadores para confiscar bens imediatamente. Além disso, o juiz pode decretar confisco extraordinário mesmo sem condenação criminal.

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