Supremo derruba definitivamente revisão da vida toda do INSS

Nesta quarta (26), os ministros do STF aceitaram o recurso do INSS e cancelaram de vez a revisão da vida toda. O plenário virtual votou até 23h59 de terça (25) e o resultado foi oito contra três.

Quem já recebeu a correção não vai ter que devolver nada, mas o benefício será diminuído. Além disso, esses aposentados não pagam custas, honorários ao governo nem despesas de perícias até 5 de abril de 2024, data da ata do julgamento anterior.

A decisão ficou pior para os segurados que a de março de 2024, quando o STF avaliou duas ADIs sobre o fator previdenciário e a reforma de 1999.

Contra a revisão votaram Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, o já aposentado Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Só André Mendonça, Rosa Weber (antes de se aposentar) e o presidente Edson Fachin apoiaram a correção.

O ponto crucial é o jeito de calcular a aposentadoria, definido na reforma de 1999. A alteração feita no governo de Fernando Henrique Cardoso favoreceu os novos segurados em vez dos que já trabalhavam.

A lei determina que quem era filiado ao INSS até 26/11/1999 tem a média salarial baseada nas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Já quem começou a contribuir depois de 27/11/1999 e se aposentou até 12/11/2019 tem a média calculada nas 80% maiores salários de toda a carreira.

Em 2019 a reforma mudou essa regra. Quem se aposenta a partir de 13/11/2019 tem a média salarial feita com todas as contribuições desde julho de 1994.

O governo federal calculou que a correção custaria R$ 480 bilhões. Os representantes dos aposentados contestaram esse número.

Em dezembro de 2022 o STF aprovou a revisão da vida toda com 6 a 5. Mas, em março de 2024, a mesma tese foi anulada em nova votação das ADIs sobre o fator previdenciário e a reforma de 1999.

Os aposentados ainda acreditavam em uma mudança porque o ministro Dias Toffoli pediu vista na ADI 2.111, pedindo mais tempo para analisar o fator previdenciário. Isso veio depois de duas ações já votadas, sendo que a ADI 2.110 já tinha sido concluída.

Agora que o julgamento acabou, os processos que estavam parados vão voltar a tramitar depois que a decisão de inconstitucionalidade for publicada oficialmente.

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