Na sexta‑feira, 28 de novembro, os advogados de Jair Bolsonaro (PL) protocolaram embargos infringentes contra a decisão do STF que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão.
A defesa acusa o ministro Alexandre de Moraes de ter cometido um “erro judiciário”, ao considerar a ação já transitada em julgado antes do término do prazo para interpor novos recursos.
Nos autos, os advogados alegam que a decisão que antecipou o trânsito em julgado, mesmo com o prazo ainda aberto para embargos infringentes e apesar de ter sido confirmada pela 1ª Turma, foi um erro judicial e precisa ser revisada.
A equipe ainda afirma que não dá para rotular o recurso como protelatório, já que, segundo eles, “nem chegou a ser apresentado”, e que a classificação foi feita sem analisar o conteúdo do pedido.
A petição também pede que se reconheça o voto discordante do ministro Luiz Fux, o único que se opôs à condenação de Bolsonaro.
A defesa declara:
O debate ficou mais acirrado depois que Moraes ordenou o início imediato da pena.
Na mesma decisão, já aprovada pela Primeira Turma do STF, Moraes apontou que a defesa de Bolsonaro perdeu o prazo para apresentar novos embargos de declaração in albis – ou seja, sem se manifestar. Por isso, ele disse que nenhum outro recurso, inclusive os embargos infringentes, seria cabível. O relator ainda ressaltou que esse recurso só vale se houver, no mínimo, dois votos divergentes, o que não aconteceu.
Os advogados de Bolsonaro contestam. Eles dizem que basta um voto separado para abrir a via recursal e defendem uma interpretação mais ampla do direito de defesa. Ainda argumentam que, com base na garantia constitucional do inciso LV do art. 5º, não faz sentido restringir o recurso contra decisão de Turma mais do que contra decisão de Plenário.
