O Senado Federal aprovou a PEC 48/2023, proposta que pretende inserir na Constituição a tese do marco temporal – entendimento segundo o qual as comunidades indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Carta Magna.
A votação ocorreu na véspera da sessão presencial do Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para esta quarta‑feira, 10, quando a Corte deverá retomar a análise de ações relacionadas ao tema.
No primeiro turno, a proposta recebeu 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção. Na segunda rodada, o placar manteve‑se praticamente idêntico: 52 votos a favor, 15 contra e novamente uma abstenção.
Com esse resultado, a matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado foi alterado para prever garantias adicionais a particulares que comprovarem “posse de boa‑fé”, assegurando indenização tanto pelo solo quanto pelas benfeitorias realizadas.
A controvérsia em torno do marco temporal não é recente. Em setembro de 2023, o STF derrubou a tese, reconhecendo que proprietários de boa‑fé têm direito à indenização pelas terras, a ser paga pela União. Poucos dias depois, o Congresso aprovou uma lei que restabelecia o marco temporal, levando o assunto novamente ao Supremo por meio de ações diretas que contestaram seu conteúdo.
Em busca de solução negociada, o ministro Gilmar Mendes enviou o caso a um processo de conciliação, conduzido ao longo de mais de 20 audiências. Embora as discussões tenham sido intensas, não se chegou a um consenso suficiente para eliminar a controvérsia.
Agora, o STF deverá decidir se homologa ou não o acordo preliminar elaborado na comissão e deliberar sobre os pontos que permaneceram sem consenso. Gilmar Mendes já sinalizou que a tese do marco temporal não deve prevalecer, por ter sido considerada inconstitucional pela Corte, mas defende ajustes nos procedimentos de demarcação, como a inclusão obrigatória de Estados e municípios em todas as fases do processo – medida considerada essencial por quem busca maior transparência e participação local.

