Estadão publica editorial contundente que critica Alexandre de Moraes

O jornal O Estado de S.Paulo publicou nesta terça‑feira, 30, um editorial com duras críticas às recentes decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que impôs prisão domiciliar a réus já condenados no âmbito da suposta trama dos atos de 8 de janeiro.

Intitulado “Decisão inexplicável”, o texto afirma que o ministro agravou medidas cautelares com base em presunções genéricas de fuga, sem que existam atos concretos atribuídos aos réus. Segundo o jornal, essa fundamentação gera perplexidade e ultrapassa os limites do devido processo legal.

No dia seguinte à tentativa malsucedida de fuga de Silvinei Vasques, ex‑diretor da Polícia Rodoviária Federal, o ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão domiciliar de outros dez condenados pelo STF pela trama golpista. A decisão causa perplexidade. O Poder Judiciário deve assegurar a aplicação da lei penal, mas a lógica do ministro para justificar o agravamento das restrições cautelares impostas a indivíduos que, até onde se sabe, cumpriam suas obrigações enquanto aguardavam o trânsito em julgado de suas sentenças, chega às fronteiras da injustiça.

A motivação apresentada pelo próprio ministro é clara. Moraes alegou que “o modus operandi da organização criminosa condenada pelo STF indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional” de todos os réus – o que constitui uma ilação. O ministro afirmou que, após a fuga do ex‑deputado Alexandre Ramagem, “a mesma estratégia de evasão do território nacional também se verificou em relação ao corréu Silvinei Vasques”. Foi com base nessa visão que Moraes decidiu impor medidas mais duras a outros condenados, independentemente de qualquer ato praticado por eles.

Sabe‑se que medidas cautelares no processo penal não se confundem com penas, mas tampouco podem ser aplicadas como sanção antecipada ou por presunção genérica de risco. No Brasil, a doutrina e a jurisprudência exigem a individualização dessas medidas, em contraste direto com ações objetivas atribuídas a cada réu ou investigado. Trata‑se de respeito elementar ao devido processo legal.

Punir alguém pelo que outros fizeram – ou pelo que se imagina que possa vir a fazer – equivale a instaurar no país um “direito penal por projeção”. A Constituição é taxativa ao vedar a transferência da pena de uma pessoa para outra (art. 5.º, inciso XLV). Ainda que se reconheça a complexidade dos casos envolvendo organizações criminosas, isso não autoriza a flexibilização de direitos e garantias fundamentais nem a substituição da prova individualizada por suposições de comportamento grupal. É alarmante que a mais alta Corte de Justiça brasileira não considere esse ponto.

Nada indica que os dez condenados submetidos agora à prisão domiciliar, entre outras medidas cautelares, tenham tentado fugir, descumprido ordens judiciais ou atuado em conluio para frustrar a aplicação da lei penal. Agravar a situação jurídica desses indivíduos com base em episódios atribuídos a terceiros não fortalece a autoridade do STF; ao contrário, fragiliza‑a ao abrir espaço para decisões percebidas como arbitrárias.

A credibilidade do Supremo não decorre apenas da firmeza de sua resposta aos ataques contra a ordem constitucional democrática, mas também – e sobretudo – da observância rigorosa dos limites impostos pelo próprio Estado de Direito. O STF deve ser justo, não implacável. Praticar abusos sob a justificativa de cautela institucionaliza a injustiça.

A Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH) manifestou‑se contra a censura de Alexandre de Moraes ao livro “Diário da cadeia”. Embora o ministro sustente que a obra induz o público ao erro ao criar a falsa impressão de que Eduardo Cunha seria o autor, a censura persiste há quase um ano, sem clareza sobre o que se pretende ocultar.

Segundo a CIDH, outros títulos também podem estar na mira da censura. Dois exemplos citados são os livros “Perdeu, Mané” e “Supremo Silêncio”, que tratam da censura e dos acontecimentos incomuns no STF.


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