O namorado da deputada Tabata Amaral, atual prefeito do Recife, João Campos (PSB), nomeou como procurador da capital pernambucana um candidato a uma vaga exclusiva para pessoa com deficiência (PCD) que apresentou o laudo comprovando a deficiência três anos depois do concurso, realizado em dezembro de 2022. Trata‑se de Lucas Vieira Silva, filho de Maria Nilda Silva, procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco.
Lucas concorreu como candidato de ampla concorrência e ficou em 63.º lugar. Em maio de 2025, solicitou à prefeitura a mudança de modalidade, apresentando laudo médico que atesta Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O procurador‑geral do Recife, Pedro Pontes, aceitou a justificativa e publicou nova homologação em 19 de dezembro, colocando Lucas em primeiro lugar entre os candidatos com deficiência. No dia 20 de dezembro, o prefeito João Campos assinou a portaria que o nomeou procurador.
O edital do concurso exigia que os candidatos com deficiência apresentassem, no ato da inscrição, o laudo médico acompanhado de declaração e avaliação biopsicossocial.
A nomeação de Lucas Vieira Silva, com o laudo apresentado três anos depois, prejudicou o único candidato PCD que havia sido aprovado na primeira homologação, o advogado Marko Venicio dos Santos.
Marko, que aguardava a nomeação há mais de dois anos, teve a vaga tomada por Lucas. O advogado ingressou com ação judicial contra a nomeação, mas o caso ainda será analisado.
O vereador do Recife Thiago Medina (PL) protocolou representação formal no Ministério Público de Pernambuco e uma notícia‑crime na Polícia Civil do estado em razão do episódio.
Em nota divulgada na sexta‑feira, 26, a Associação dos Procuradores do Município do Recife criticou a mudança no resultado do concurso. “Os Procuradores do Município do Recife, reunidos em assembleia no dia 26 de dezembro de 2025, vêm a público manifestar formal oposição à modificação do resultado final do Concurso Público para o cargo de Procurador do Município do Recife”, iniciou o comunicado.
“O resultado do certame foi regularmente homologado no ano de 2023. Na ocasião, a lista definitiva de aprovados na condição de pessoas com deficiência contava com apenas um candidato. Todavia, de forma surpreendente, houve a republicação do ato homologatório em dezembro de 2025, com alteração da lista final de candidatos aprovados”.
A associação prosseguiu:
“Nessa nova publicação, foi incluído, à frente do candidato que figurava sozinho na lista por mais de dois anos, outro concorrente que não se inscrevera originalmente como pessoa com deficiência. Registre‑se que o candidato reclassificado somente apresentou pedido administrativo de alteração do resultado no ano de 2025. Em 23 de dezembro de 2025, foi publicado o ato de nomeação decorrente dessa modificação”.
Segundo a entidade, a alteração posterior da lista “afronta diretamente os princípios da segurança jurídica, da isonomia entre os candidatos, da proteção da confiança legítima e da vinculação ao edital”.
A associação ainda destaca o descumprimento do item 5.6.1 do edital, pois “não houve participação de Procuradores do Município do Recife na avaliação biopsicossocial prevista no item 5.6, inexistindo, até o momento, notícia oficial acerca da realização regular de tal avaliação”.
A entidade defende a imediata suspensão da posse e do exercício do candidato nomeado em 23 de dezembro de 2025, como “medida necessária à preservação da segurança jurídica, da legalidade e da estabilidade da carreira”.
