Leia na íntegra a carta do senador de Oklahoma ao ministro Alexandre de Moraes contestando prisão de Bolsonaro

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal envolvendo o ex‑presidente Jair Bolsonaro motivou reação internacional. O senador estadual norte‑americano Shane David Jett, representante do estado de Oklahoma, encaminhou uma carta ao ministro Alexandre de Moraes questionando a negativa de concessão de prisão domiciliar humanitária e o consequente retorno de Bolsonaro ao regime fechado após alta hospitalar.

Segundo o parlamentar, o documento também foi remetido aos demais integrantes da Suprema Corte brasileira.

Leia a carta na íntegra:

Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes,

Venho, com o devido respeito ao vosso título, manifestar formalmente repúdio à decisão proferida por Vossa Excelência em 1º de janeiro de 2026, que indeferiu o pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex‑Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, determinando seu retorno ao regime fechado na Superintendência da Polícia Federal após alta hospitalar.

Essa decisão afronta não apenas a Constituição e os direitos humanos, mas a jurisprudência do próprio STF, em especial a ADPF 347. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional brasileiro em razão de violações massivas de direitos fundamentais (como dignidade, integridade física e acesso à saúde) decorrentes de superlotação e condições degradantes. O Código de Processo Penal prevê a concessão de prisão domiciliar quando o preso for extremamente debilitado por doença grave, o que expressamente considera situações de vulnerabilidade e dignidade humana (art. 318, II do CPP). Tribunais superiores e estaduais, em certos casos, concederam prisão domiciliar com base em laudos médicos, considerando risco à saúde e dignidade da pessoa humana – entendimento que dialoga com princípios de direitos humanos e pode ser aplicado em habeas corpus. O STF já reconheceu que o sistema prisional frequentemente não consegue assegurar atendimento médico adequado, especialmente em casos complexos. O ex‑Presidente Jair Bolsonaro possui mais de 70 anos, portador de doenças crônicas e um histórico de saúde complexo e delicado.

O ex‑Presidente Bolsonaro, como cidadão brasileiro, tem direito a um tratamento digno e proporcional, especialmente considerando seu recente estado de saúde, que exigiu internação hospitalar, e que ainda sofre de complicações. A negação de um regime de prisão domiciliar, que poderia garantir sua recuperação em condições mais adequadas, parece ignorar não só as recomendações médicas implícitas em tal pedido, mas também os preceitos constitucionais que vedam tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

É inaceitável que o Poder Judiciário, sob o manto de uma suposta imparcialidade, adote posturas que aparentam perseguição política, comprometendo a credibilidade das instituições democráticas.

Esta decisão reforça a percepção de que o Supremo Tribunal Federal, em particular sob a relatoria de Vossa Excelência, tem atuado de forma seletiva e excessiva em relação a figuras políticas específicas, o que fere o equilíbrio entre os poderes e o princípio da igualdade perante a lei.

É a minha observação considerada e compartilhada por numerosos observadores internacionais, que Vossa Excelência está empregando a autoridade judicial de forma unilateral, motivada por animosidade pessoal, abusando assim de referido poder e sujeitando, de fato, o ex‑Presidente Jair Bolsonaro a condições que equivalem à punição extrajudicial, configurando dano deliberado ou privação de vida por negligência intencional e culposa.

Venho por meio deste notificar a intenção de apresentar denúncia formal junto ao Gabinete da Presidência dos Estados Unidos da América acerca dos fatos ora expostos. A comunidade internacional atribuirá a Vossa Excelência responsabilidade pessoal por quaisquer consequências decorrentes da negação intencional e punitiva de cuidados médicos ou humanitários adequados, inclusive eventual responsabilidade por homicídio culposo ou crimes análogos.

Reitero a necessidade de revisão imediata da decisão, com observância estrita aos critérios humanitários e jurídicos imparciais, para a preservação da credibilidade das instituições judiciárias.

Respeitosamente,

Shane David Jett

Senador Estadual

Estado de Oklahoma.

A Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH) se revoltou com a censura de Alexandre de Moraes ao livro “Diário da cadeia”. Apesar do ministro afirmar que a obra induz o público ao erro ao criar a falsa impressão de que Eduardo Cunha, o ex‑parlamentar, seria o verdadeiro autor da obra, não se sabe ao certo o que tanto querem esconder – a censura persiste há quase um ano.

Atualmente, muitos outros livros podem estar na mira da censura. Dois exemplos claros são “Perdeu, Mané” e “Supremo Silêncio”, obras que tratam da própria censura e de estranhos acontecimentos dentro do STF.


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