Juíza critica decisão absurda de Moraes e afirma que ele será responsabilizado por qualquer dano a Bolsonaro

A juíza exilada Ludmila Lins Grilo não mediu palavras para demonstrar sua indignação com a última decisão do ministro Alexandre de Moraes contra o Conselho Federal de Medicina.

Em sua manifestação, a magistrada acusou Alexandre de fingir desconhecer que os médicos que atuam na Polícia Federal também estão sujeitos à disciplina normativa e ética dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, conforme a Lei Federal nº 3.268/57.

Segundo Grilo, “o único fora da lei é ele mesmo, Moraes, que viola o princípio da inércia da jurisdição, age de ofício, ignora e rebaixa o Ministério Público a pó de bosta e usa seu cargo para perseguir quem expõe sua lama.”

Ela ressaltou que Alexandre, na qualidade de agente garantidor (art. 13, § 2º do Código Penal), responde pelo resultado de sua conduta penalmente relevante. Se, tendo ciência de que Bolsonaro precisa urgentemente de cuidados médicos fora da unidade prisional, negar ou retardar seu atendimento, todo e qualquer desfecho que ocorrer com o presidente recairá sob a responsabilidade penal de Moraes.

“Isso significa que, sabendo que o custodiado corre risco de vida, o agente garantidor nega, retarda ou dificulta seu socorro dolosamente, já se configuraria, em tese, o delito de tentativa de homicídio, na forma do art. 13, § 2º do Código Penal. Caso o resultado seja a morte, configuraria homicídio doloso consumado,” afirmou a juíza.

Parabenizou o Conselho Federal de Medicina por não se omitir diante de mais uma barbaridade contra um homem inocente e idoso. “Mesmo se fosse um preso de alta periculosidade – um traficante, homicida ou estuprador – o atendimento médico deveria ser providenciado imediatamente pelo diretor do presídio, sendo absolutamente incabível, inadequado, inoportuno e perigoso postergar o socorro para aguardar decisão judicial,” declarou.

No cotidiano da execução penal, quem decide sobre incidentes de saúde (necessidade de levar o preso ao médico, à cirurgia, etc.) é o diretor do estabelecimento prisional, que tem plenos poderes para tais decisões, e não o juiz. Se Moraes se apropriou dessa atribuição, responderá por tudo – absolutamente tudo – que acontecer com a saúde de Bolsonaro.

A Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH) se revoltou com a censura de Alexandre de Moraes ao livro “Diário da cadeia”. Apesar de o ministro alegar que a obra induz o público ao erro ao criar a falsa impressão de que Eduardo Cunha seria o verdadeiro autor, não se sabe ao certo o que se pretende ocultar, já que a censura persiste há quase um ano.


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