Acusar general de “covarde” vira crime e leva direto ao STF

Em artigo publicado no JCO, o coronel Henrique Alves da Rocha esclarece o seguinte:

“Na guerra nem tudo é permitido. Mesmo nos cenários mais extremos de conflito armado, a civilização impôs limites à barbárie. É à luz desse conceito que o dia ‘8 de janeiro 2023’ deve ser registrado na história brasileira como o ‘Dia da Perfídia’.

Na noite do dia 8, pessoas acampadas em frente ao QG do Exército, muitos que sequer participaram das manifestações, foram cercadas e na manhã seguinte orientadas por militares a entrar em ônibus sob a promessa de proteção e segurança. Tais fatos configuram exatamente aquilo que o direito da guerra condena como perfídia: a traição da confiança, o uso da boa‑fé como armadilha.

O que se seguiu foi ainda mais grave: prisões preventivas indefinidas, acusações genéricas de tentativa de golpe sem individualização de condutas, o episódio grotesco do ‘batom na estátua’ elevado à condição de crime contra a democracia, e a morte de ‘Clezão’, símbolo trágico de um sistema que perdeu a medida da justiça. Soma‑se a isso a prisão injusta de Jair Bolsonaro e de tantos outros brasileiros, transformados em, de fato, presos políticos.

Com base nos fatos descritos acima, o pastor Silas Malafaia chamou alguns militares de “covardes”. Por esse motivo, foi notificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de uma denúncia instaurada pela Procuradoria‑Geral da República (PGR).

O jornalista Fernando Schüler questiona se críticas genéricas a autoridades públicas, feitas por cidadãos sem foro privilegiado, devem ser julgadas diretamente pelo STF. “Queremos mesmo estender indefinidamente nossa lógica de exceção?”

O ministro do STF Alexandre de Moraes notificou o pastor na quarta‑feira, dia 7, para que apresente resposta prévia, no prazo de até 15 dias, à denúncia da PGR pelos crimes de injúria e calúnia contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva.

O detalhe relevante é que Malafaia não citou o nome do general; a crítica foi genérica. Esse caso representa o mais recente exemplo dos “momentos de exceção” que a sociedade brasileira tem vivenciado nos últimos anos.

Schüler ressalta:

“No limite, qualquer crítica a autoridades no Brasil vai direto para o Supremo Tribunal Federal. É o fim das estruturas do Estado de Direito, no sentido do devido processo, das definições de foro, da instância devida, do juiz natural, coisas básicas do Estado de Direito”.


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