Loteria de Marabá aceita condenação e devolve R$ 700 por erro na aposta da Mega da Virada

Uma decisão judicial envolvendo um suposto erro no registro de uma aposta da Mega da Virada fez a Loteria São Félix, situada em Marabá, Pará, adotar uma estratégia incomum: aceitar a condenação e devolver R$ 700 à cliente para evitar despesas ainda maiores. A lotérica optou por não recorrer da sentença, embora discorde de parte do entendimento do Judiciário.

O caso teve início quando a professora Maria Rita Brandão Pereira afirmou que, em dezembro de 2024, solicitou apostas específicas para a Mega da Virada, mas recebeu bilhetes registrados como jogos comuns da Mega‑Sena. Incapaz de resolver a situação administrativamente, ela recorreu ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que determinou o ressarcimento do valor apostado.

No mesmo ano, a Mega da Virada distribuiu um prêmio recorde de R$ 635,4 milhões, dividido entre oito apostas que acertaram as seis dezenas. O montante só seria superado na edição de 2025. Rita Brandão alegou que perdeu a oportunidade de concorrer ao prêmio especial por falha no atendimento da lotérica.

No processo, a consumidora sustentou que não foi devidamente informada sobre a necessidade de um volante específico para a Mega da Virada. A defesa da Loteria São Félix negou qualquer erro e destacou que o estorno de apostas só é permitido em situações específicas, como falha de impressão ou problemas no sistema da Caixa Econômica Federal.

A sentença foi proferida em primeira instância pelo juiz Aidison Campos Sousa, em 2 de dezembro. Ele reconheceu a existência de relação de consumo entre a cliente e a lotérica e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Determinou a devolução dos R$ 700, corrigidos pelo IPCA, e rejeitou o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

“A causa é simples e não exige maiores digressões. […] Em se tratando de relação de consumo, é dever do prestador de serviço garantir a correta informação e o registro da transação. A falha do preposto da lotérica em registrar a aposta na modalidade especial e a subsequente negativa de estorno configuram defeito na prestação do serviço, que resultou na aquisição de um produto (aposta comum) diverso do que foi claramente solicitado pela consumidora”, assinalou Sousa.

Rita Brandão havia apostado em 20 cotas de R$ 35 cada, com jogos de oito números, na tentativa de ampliar as chances de ganhar o prêmio milionário da Mega da Virada. Ao perceber o erro ainda dentro da lotérica, em 11 de dezembro de 2024, solicitou o estorno em dois caixas, sem sucesso. Posteriormente, tentou contato por mensagens, também sem retorno positivo.

“Me desculpe, mas houve erro no atendimento sim (sic). Se eu verbalizei que era bolão da mega da virada e ela fez p o sorteio de hoje, ela errou sim (sic). E quanto ao fato de ter volantes da mega da virada, não é verdade que tinha no guichê onde eu fiz o preenchimento nem tão pouco (sic) havia qualquer informação de que o jogo da mega sena da virada só poderia ser feito em um volante específico”, escreveu a professora.

O sorteio da Mega‑Sena em que ela acabou participando ocorreu em 12 de dezembro, um dia depois da aposta. Nenhum bilhete acertou as seis dezenas, e o prêmio acumulou para R$ 11 milhões.

Mesmo considerando a decisão desfavorável quanto ao ressarcimento, a Loteria São Félix avaliou que recorrer ao Tribunal acarretaria custos superiores ao valor da condenação. Por isso, decidiu cumprir integralmente a sentença. Segundo o advogado Fernando Oliveira, a escolha foi baseada em critérios econômicos e pragmáticos.

“A Loteria São Félix optou por acatar integralmente a decisão e não interpor recurso. A opção decorre de uma análise estritamente pragmática e econômica, uma vez que os custos inerentes à interposição de recursos às instâncias superiores seriam significativamente maiores do que ao valor da restituição determinados pelo juízo. Neste sentido, a decisão judicial será integralmente cumprida, com o integral ressarcimento dos valores, de acordo com a determinação judicial”, informou.

Em nota, a defesa ressaltou que a Justiça reconheceu a inexistência de dano moral e de ato ilícito, o que, na avaliação da empresa, confirmou a tese apresentada desde o início do processo. Ainda assim, afirmou que, apesar de discordar do entendimento sobre a devolução do dinheiro, a lotérica respeitará a decisão judicial.


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