A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, para que partes da Operação Carbono Oculto e da Operação Quasar fossem analisadas pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz de primeira instância concluiu que não há vínculo entre a operação deflagrada pela Polícia Federal no final de agosto de 2025 e a investigação sigilosa que tramita na Suprema Corte sobre a compra do Banco Master pelo BRB.
As duas investigações – que apuram crimes de lavagem de dinheiro envolvendo o Primeiro Comando da Capital (PCC), fintechs e o setor de combustíveis – seguem, respectivamente, na Justiça estadual do Estado de São Paulo e na Justiça Federal de São Paulo.
Os magistrados de primeira instância seguiram o parecer do Ministério Público, que apontou que as operações da Polícia Federal têm como foco outros alvos e que não há suspeitas contra o banqueiro. Até o momento, não constam investigados ou pessoas com foro privilegiado nas apurações. A decisão foi assinada em 19 de dezembro de 2025.
Vorcaro citou a decisão do ministro do STF, Dias Toffoli, de concentrar a investigação da Operação Compliance Zero e eventuais casos conexos na Suprema Corte. A defesa argumentou que, caso houvesse investigação sobre o banqueiro, ela deveria ser remetida ao STF.
“Não assiste razão à defesa ao sustentar que a decisão proferida pelo Exmo. Min. Dias Toffoli na Reclamação nº 88.121, estender‑se‑ia à Operação Quasar, porquanto seus efeitos se restringem à investigação em favor da qual foi compartilhada a Informação de Polícia Judiciária supramencionada, cabendo a reavaliação de competência àquele Juízo”, decidiu o juiz federal substituto Paulo César Duran, da 7ª Vara Federal em São Paulo.
Na vara estadual, o juiz Sandro Nogueira Leite adotou o mesmo entendimento.
“Ao menos por agora, não há notícia de conexão do peticionário e do Banco Master com a investigação, logo, desnecessária a comunicação pretendida”, afirmou.
Pelo visto, Vorcaro já percebeu os obstáculos e tentou se antecipar.
