O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspendeu a ordem que determinava a remoção de publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em seu perfil no X, na qual ele chamou, em 31 de outubro de 2025, o PT de “Partido dos Traficantes”.
A decisão foi tomada pelo desembargador Fabrício Bezerra, da 1ª Turma Cível, em 19 de dezembro de 2025. O documento chegou à 5ª Vara Cível, onde o processo tramita, na segunda‑feira, 12 de janeiro de 2026.
O magistrado considerou que a publicação feita pelo congressista mineiro no contexto da megaoperação policial realizada nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio, em 28 de outubro de 2025, “pode ser interpretada como uma crítica política, possivelmente irônica e satírica”. Segundo Bezerra, a remoção poderia transformar o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas.
No X, Nikolas Ferreira agradeceu ao desembargador pela “decisão técnica” e pela “imparcialidade que se espera do Judiciário”.
