Advogado que impetrou HC por Bolsonaro esclarece motivos e desmonta a acusação de Gilmar

O advogado Paulo Emendabili Souza Barros De Carvalhosa, autor do pedido de habeas corpus em favor do ex‑presidente Jair Bolsonaro, divulgou um comunicado no qual esclarece as razões que o levaram a impetrar o remédio jurídico e refuta a alegação de Gilmar, que usou como justificativa para não analisar o mérito o fato de o HC não ter sido proposto pela defesa técnica do ex‑presidente. Confira:

Por primeiro, não divulguei a impetração do habeas corpus em favor do ex‑presidente Jair Messias Bolsonaro, pleiteando a sua prisão domiciliar por razões humanitárias, a ser acompanhada de perto por equipe de saúde multidisciplinar, pois isso somente tumulturaria as decisões a serem tomadas pela Corte.

Por segundo, a impetração do HC não discute o mérito ou demérito da decisão na Ação Penal nº 2668, mas exclusivamente as razões relacionadas às múltiplas comorbidades e aos aspectos psicológicos que acometem Jair Messias Bolsonaro, bem como os riscos de mantê‑lo preso sem assistência permanente de uma equipe multidisciplinar de saúde.

Destaco, ainda, que o HC foi impetrado antes da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que enviou o ex‑presidente Jair Messias Bolsonaro à “Papudinha”, coincidindo com a tomada de ciência do conteúdo do HC e determinando as cautelas expressas nos pedidos de providências contidos na peça processual.

A previsão legal está expressa no Pacto de São José da Costa Rica, ou Convenção Americana de Direitos Humanos, tratado fundamental do sistema interamericano que estabelece direitos civis e políticos essenciais – como direito à vida, à liberdade e à integridade – proibindo tortura e escravidão. O tratado criou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro e tem impacto significativo em questões envolvendo o ex‑presidente, o STF e, também, o artigo 5º da Constituição Federal.

É importante frisar que qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, segundo a Constituição Federal e o art. 189‑I do Regimento Interno do STF. Há vasta jurisprudência nesse sentido, permitindo recurso caso o HC seja negado por ter sido impetrado por advogado sem procuração nos autos, desde que fundado em questões fáticas juridicamente relevantes – o que é o caso.

No mais, não houve e não há, de minha parte, nenhuma intenção de obter consenso, chamar atenção à minha pessoa ou fazer estardalhaço com este habeas corpus, como a imprensa e a mídia têm insinuado. O pedido foi ajuizado exclusivamente no interesse do “paciente” cidadão Jair Messias Bolsonaro, sem qualquer outro objetivo.

Paulo Emendabili Souza Barros De Carvalhosa


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