Um desentendimento que começou entre dois amigos acabou nos tribunais. José Gecivaldo de Jesus, ajudante de pedreiro, e Gutemberg Oliveira, vigilante, disputam a divisão de R$ 45,4 mil referentes à quina da Mega da Virada. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu, em caráter provisório, que o valor deve ser repartido em partes iguais.
A decisão favoreceu José Gecivaldo, que venceu a ação julgada em dezembro do ano passado. Assim, Gutemberg foi condenado a pagar a metade do prêmio, ou seja, R$ 22,7 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Os fatos se iniciaram na manhã de 29 de dezembro de 2022. Segundo a petição, José e Gutemberg combinaram ir juntos a uma lotérica municipal para escolher os números da Mega da Virada. Foram realizados três jogos simples, com seis dezenas cada, ao custo total de R$ 13,50. Por confiar no compadre e precisar viajar a trabalho no dia seguinte, José deixou o bilhete sob a guarda de Gutemberg.
Quando o sorteio ocorreu, ambos perceberam que uma das apostas havia acertado a quina. O impasse começou quando Gutemberg retirou o prêmio sozinho na Caixa Econômica Federal e se recusou a dividir o valor. José afirma que todas as tentativas de solução amigável fracassaram. Em gravação telefônica anexada ao processo, ele ouviu que o dinheiro seria usado para a compra de uma casa.
Sem acordo, José recorreu à Justiça em janeiro de 2023. Uma audiência de conciliação foi marcada para abril daquele ano, mas terminou sem consenso.
“Ardilosamente, o autor desvirtuou os fatos, em claro intento de prejudicar o requerido [Gutemberg]”, afirmou a defesa nos autos.
A defesa sustenta que a aposta teria sido feita de forma casual, durante uma ida à lotérica para receber salário. Segundo a versão apresentada, Gutemberg realizou três apostas distintas, em talões diferentes, e José teria participado apenas da terceira. O vigilante teria solicitado ajuda para completar o jogo: “Boy, complete aí, no terceiro talão, três números”.
Além disso, a defesa alega que José teria levado dinheiro emprestado para pagar a aposta em Frei Paulo, a 76,2 km de Aracaju, e se recusado a devolver o troco, dizendo: “Deixe, eu tenho miúdo aqui no bolso”.
Para Gutemberg, o prêmio vencedor teria origem em uma aposta exclusivamente sua, a segunda registrada, e não na que contou com a participação de José. Ele também afirma que José pediu valores de R$ 5 mil, depois R$ 2 mil e R$ 1 mil como doações, e não como parte do prêmio. Essa interpretação, segundo a defesa, está clara no áudio apresentado como prova.
“O acerto na quina se deu na segunda aposta, em que o autor não teve qualquer participação. Fato é: com o acerto do requerido, o autor desejou se investir num suposto direito de ter pra (sic) si metade do prêmio, quando, conforme narrativa retro, nada justifica tal ideia”, declarou o advogado.
Gutemberg chegou a mencionar que poderia ajudar o compadre com pequenas quantias caso encontrasse um imóvel barato. O valor citado, R$ 36 mil, correspondia a mais de 79 % do prêmio total, o que, segundo a defesa, indicaria que qualquer repasse seria mera liberalidade, não divisão igualitária.
Os advogados de José sustentam que o acordo sempre foi claro: todas as apostas do bilhete pertenciam aos dois, devendo o eventual prêmio ser dividido em partes iguais.
“Os argumentos empreendidos em contestação, tendentes a ludibriar este juízo, no que diz respeito a três talões de aposta, e (sic) que o autor teria participação apenas da terceira aposta, não condiz com a realidade”, afirmou a defesa, acrescentando que as filmagens da lotérica comprovariam a existência de um único talão com três jogos feitos em conjunto.
Para reforçar sua tese, José requereu que a Justiça requisitasse as imagens das câmeras de segurança da lotérica e ouvisse testemunhas. Inicialmente, o TJSE negou o pedido, alegando improbabilidade de que as gravações ainda existissem após oito meses e destacando que, sem áudio, elas não comprovariam um acordo verbal. Após recurso e a informação de que a lotérica havia sido solicitada a preservar os arquivos, o tribunal determinou, em novembro de 2023, a juntada dos vídeos ao processo.
Cada parte interpretou as imagens de forma distinta. José afirma que os vídeos mostram ambos escolhendo os números, contribuindo financeiramente e permanecendo juntos durante todo o procedimento. Gutemberg, por sua vez, sustenta que as gravações confirmam ser ele o único proprietário da aposta premiada.
Sem consenso, o TJSE promoveu nova audiência de conciliação em maio do ano passado, novamente sem sucesso. Duas testemunhas indicadas por José depuseram que os compadres comentavam, entusiasmados, que haviam apostado juntos e que o combinado era “rachar”.
Na sentença, o juiz Camilo Chianca de Oliveira Azevedo deu peso às filmagens e aos depoimentos, concluindo que as provas desmontaram a versão apresentada pelo vigilante. Para o magistrado, ficou caracterizada uma aposta conjunta, realizada em um único bilhete e paga por ambos.
“Juridicamente, quando duas pessoas se unem para realizar uma aposta única, em um mesmo bilhete, contribuindo ambas para o pagamento, presume‑se a existência de uma sociedade de fato (art. 981 do CC), em que os lucros e perdas são partilhados. Caberia ao réu provar fato impeditivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC), ou seja, provar inequivocamente que houve o ajuste prévio de segregação dos jogos dentro do mesmo bilhete, ônus do qual não se desincumbiu”, registrou o juiz.
Apesar da decisão, o caso ainda pode ter novos desdobramentos. Como a sentença não transitou em julgado, Gutemberg pode recorrer. Até a publicação, nem os compadres nem suas defesas se manifestaram. A advogada do vigilante não informou se pretende interpor recurso.
No mesmo ano, a Mega da Virada bateu recorde histórico, com prêmio total superior a R$ 541,9 milhões. Cinco apostas acertaram as seis dezenas, levando R$ 108,3 milhões cada, e mais de 2,4 mil apostas acertaram a quina, entre elas a que originou a disputa entre José e Gutemberg.
