Lula veta PL que ampliaria prazo de regularização de imóveis rurais na fronteira

Lula, do PT, vetou integralmente o Projeto de Lei 4.497/2024, que pretendia estabelecer novo prazo para a ratificação de registro imobiliário de imóveis rurais situados em faixas de fronteira. O veto foi publicado na edição do Diário Oficial da União de sexta‑feira (9).

O projeto, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP‑PR), modificaria o prazo previsto na Lei 13.178/2015, que vai até 2030, ao conceder mais 15 anos para a ratificação a partir da publicação da lei futura.

O texto ainda permitia a suspensão desse prazo enquanto o processo de registro tramitasse no cartório ou no Congresso, ou enquanto houvesse proibição jurídica específica ou incapacidade civil do interessado por perda de lucidez.

O PL também estabelecia procedimentos para a ratificação de imóveis com mais de 2,5 mil hectares, inclusive prevendo que, se o Parlamento permanecesse silencioso por dois anos, a ratificação seria tacitamente aprovada.

Na mensagem de veto, a Presidência da República alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, pois altera os procedimentos para ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira, o que reverteria a lógica constitucional da função social e afastaria o mandamento dos arts. 186, 188 e 191 da Constituição. A proposta também fragilizaria o controle da União na revisão desses atos e comprometeria a soberania e a defesa nacional”, afirmou o governo.

O veto ainda argumenta que a restrição à obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais em todo o território nacional retardaria a digitalização da malha fundiária rural e comprometeria a segurança jurídica dos registros públicos.

Além disso, o governo sustenta que a medida “ameaçaria a garantia dos direitos indígenas e o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro, ao violar as disposições do art. 231 da Constituição”.

Quando o PL foi aprovado pelo Plenário do Senado, no início de novembro, a relatora, senadora Tereza Cristina (PP‑MS), definiu o projeto como “um avanço significativo” na ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira, alegando que o tema “é um problema que se arrasta há quase um século sem solução” e que o texto substitui exigências “desnecessárias e impraticáveis”.

Com o veto presidencial, a proposta será analisada em sessão conjunta de deputados e senadores. Para derrubar o veto, será necessário o voto favorável da maioria absoluta em ambas as Casas; caso contrário, o veto permanecerá.

Fonte: Agência Senado


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