Por que o suposto Código de Ética do STF é mera fachada

Como é de conhecimento geral, as falácias são raciocínios que aparentam validade, mas cuja conclusão não corresponde à realidade.

Com a crise de credibilidade de alguns membros da Suprema Corte brasileira, a instituição tem perdido a confiança de juristas e da maioria da população.

Para tentar recuperar essa credibilidade, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, tem defendido a criação de um Código de Ética para os ministros do STF.

Resta a dúvida: qual seria a eficácia desse código, sua obrigatoriedade e quais sanções seriam aplicadas em caso de descumprimento?

Na minha modesta opinião, não há necessidade de um novo Código de Ética. A proposta parece ser apenas uma “capa de livro”, sem potencial para gerar efeitos práticos.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que seus membros não estão sujeitos à correição do Conselho Nacional de Justiça, órgão que, em princípio, seria responsável pela fiscalização disciplinar da magistratura.

Entretanto, está em vigor a LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional – que estabelece deveres e vedações para todos os magistrados, inclusive os ministros da Corte.

Nos artigos 35 e 36 da LOMAN, encontram‑se, respectivamente, o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular e a vedação de manifestar opinião sobre processos pendentes de julgamento em qualquer meio de comunicação, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Exemplos recentes demonstram o descompasso entre a prática dos ministros e esses preceitos. Um ministro, em um estádio de futebol, levantou o dedo do meio para a plateia, episódio amplamente divulgado pela imprensa e redes sociais.

No dia 15/01/26, durante a colação de grau da 194ª turma de Direito da USP, o ministro Alexandre de Moraes fez comentários jocosos, dizendo: “Oito discursos para vocês é um absurdo do absurdo. Vocês percebem que ninguém cumpriu os três minutos? Quase que eu tive que tomar algumas medidas. Mas eu me contive hoje, né? Acho que hoje eu já fiz o que eu tinha que fazer.”

Tais atitudes não se coadunam com a exigência de conduta irrepreensível prevista na lei.

Outra violação ao artigo 36 ocorreu quando um decano do STF criticou o ministro Luiz Fux por ter pedido vista no julgamento de recurso do senador Sérgio Moro, afirmando: “Vê se consegue fazer um tratamento de terapia para se livrar da Lava Jato.”

Além desses casos, há relatos de inquéritos de ofício instaurados pelos próprios ministros, processos julgados sem a devida imparcialidade, manutenção de inquéritos intermináveis (apelidados de “Inquérito do Fim do Mundo”), censura prévia e ativismo judicial que ultrapassa as competências do Poder Judiciário.

A função do magistrado, embora baseada na liberdade de convencimento, deve estar vinculada à legislação vigente.

Retomando a questão da eficácia do Código de Ética defendido por alguns ministros, é imprescindível que todo descumprimento de norma resulte em penalidade; caso contrário, a norma torna‑se natimorta.

Se os ministros se colocam acima da lei, conforme interpretações que lhes convêm, nenhum Código de Ética será capaz de moldar sua conduta.

Por isso, entendo que a discussão sobre a criação de um Código de Ética é sofística e falaciosa, não produzindo efeito concreto, mas apenas um engodo aos jurisdicionados.

Tenho dito!!!

Bady Elias Curi. Advogado fundador do Esc. Bady Curi Advocacia Empresarial, professor mestre de Direito, ex‑juiz do TRE/MG, escritor.


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