A (In)constitucionalidade da Interferência do STF no Impeachment

As últimas decisões do STF têm deixado o assunto do ativismo judicial, da separação dos poderes e dos limites da própria Justiça ainda mais quente.

Começo refletindo sobre a lei maior de todas, a Constituição Federal. Logo no artigo 1º, ela fala bem direto:

Essas regras dão força à teoria de Montesquieu, que separa os poderes para que nenhum se torne um superpoder. É o famoso sistema de freios e contrapesos: cada poder vigia o outro dentro da sua função, evitando abusos.

O problema hoje é o crescimento do ativismo judicial, que está derrubando esse equilíbrio. O STF tem invadido, passo a passo, funções que pertencem a outros poderes da nossa República já tão frágil.

Nesta semana, o STF deu mais um passo nessa tendência perigosa. Em decisão liminar, tirou dos cidadãos o direito garantido no artigo 14 da Constituição, que permite denunciar o presidente ou um ministro por crime de responsabilidade na Câmara.

O tribunal justificou dizendo que a Lei do Impeachment teria “caducado” diante da Constituição de 1988.

Mesmo que a Lei do Impeachment seja velha e precise de revisão, cabe ao Congresso, nunca ao STF. Ao dizer que ela não vale, especialmente para proteger ministros da própria Corte, o tribunal faz um argumento forçado, só para se defender.

Vale lembrar que, depois da Constituição de 1988, a mesma lei foi usada nos processos de impeachment de Fernando Collor e Dilma Rousseff. O Congresso os afastou, e depois o STF os absolveu dos crimes de responsabilidade. Isso mostra claramente que o impeachment é um assunto jurídico‑político que pertence ao Legislativo.

Então, não dá para acreditar que uma lei que vale para presidentes e ministros de Estado de repente deixa de valer só quando se pensa em aplicar contra membros do STF.

A medida que deixa só o Procurador‑Geral da República poder pedir a suspensão de um ministro do STF, na verdade, cria uma lei nova e muda o que o artigo 14 da Constituição realmente diz, cortando direitos e desequilibrando os poderes.

O argumento da Procuradoria‑Geral de que tirar um ministro do STF paralisaria a Corte por falta de substituto é frágil e quase cômico. Já vimos aposentadorias antecipadas, como as de Joaquim Barbosa e Luís Roberto Barroso, e até a morte do ministro Teori Zavascki, e o STF nunca deixou de funcionar.

O que acontece é que o caso‑a‑caso das decisões e o ativismo judicial desenfreado estão destruindo a credibilidade do Judiciário e atacando o Estado Democrático de Direito.

Quando quem cuida da Constituição começa a interpretá‑la para si mesmo, os freios param de funcionar e a democracia vai se desfazendo aos poucos.

Bady Elias Curi – advogado, fundador da Bady Curi Advocacia Empresarial, professor mestre de Direito, ex‑juiz do TRE/MG e escritor.

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