A Justiça de Minas Gerais foi palco de uma decisão que gerou grave controvérsia. Um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, foi absolvido pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O desembargador relator Magid Nauef Láuar entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância, que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, e os dois formaram maioria pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.
O caso
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável, devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada por ter “se omitido”, mesmo tendo ciência dos fatos.
Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O suspeito, que possui passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.
Na delegacia, ele admitiu que mantinha relações sexuais com a menina. A mãe da vítima afirmou que havia permitido que o homem “namorasse” a filha.
Em novembro de 2025, os dois réus foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. Ambos recorreram, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG neste mês.
