Ação de Bolsonaro contra André Janones cai no colo de Mendonça no STF

O ministro André Mendonça foi definido, por sorteio realizado nesta terça-feira, 7, como relator do processo movido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Rede-MG) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A iniciativa judicial partiu da defesa de Bolsonaro após a divulgação de um vídeo nas redes sociais em que o parlamentar utiliza expressões como “vagabundo” e “ladrão” ao se referir ao ex-chefe do Executivo. As declarações foram feitas no contexto de comentários sobre a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente.

Na ação apresentada ao STF, os advogados de Bolsonaro sustentam que Janones teria cometido os crimes de injúria e difamação. Além disso, solicitam o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil em razão dos danos alegados.

As publicações que motivaram a queixa ocorreram entre os dias 25 e 28 de março deste ano, em perfis do deputado nas redes sociais.

Em uma das postagens, Janones afirma:

“Esse vagabundo ladrão que mandou matar o Lula, mandou matar o Alckmin, esse safado está indo para casa para articular contra o fim da escala 6×1”.

Na mesma fala, ele acrescenta que Bolsonaro, mesmo em prisão domiciliar, iria “articular com o Trump” questões relacionadas às eleições.

A defesa do ex-presidente argumenta que as declarações ocorreram fora do período eleitoral, o que, segundo os advogados, afasta eventual enquadramento como manifestação política protegida pela legislação eleitoral.

O documento também contesta as acusações feitas pelo deputado, afirmando que Bolsonaro não é responsável por crimes de homicídio e lembrando que o próprio ex-presidente foi vítima de uma tentativa de assassinato em 2018.

Ainda segundo a petição, as falas de Janones configuram imputações falsas e ofensivas à reputação de Bolsonaro.

“Tais afirmações constituem imputação de fatos ofensivos à reputação do querelante [Bolsonaro]”, diz o texto.

“Na medida em que insinuam a prática de atos politicamente desonestos e contrariedade ao interesse público, sem qualquer respaldo factual.”

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