A polêmica envolvendo a deputada Erika Hilton e o apresentador Ratinho resultou em uma ação judicial proposta pelo Ministério Público Federal solicitando indenização por danos morais de R$ 10 milhões. O advogado e conferencista Adriano Soares da Costa criticou duramente os fundamentos utilizados na petição, classificando-os como uma verdadeira “trapaça argumentativa” de um “militante vestido de membro do MPF”.
Em artigo publicado em suas redes sociais, o advogado expôs sua análise com clareza. Ele denunciou o que chamou de intimidação contra quem defende a realidade biológica da mulher.
“Nada há de jurídico nessa tese do militante que está usando o cargo no MPF para intimidar os que dizem o óbvio: homem biológico não é mulher”, escreveu Adriano Soares da Costa.
O procurador Enrico Rodrigues de Freitas, agente público do MPF, está processando Ratinho sob o argumento de que ele teria feito discurso de ódio ao afirmar que “o interlocutor reduz a complexidade da existência do feminino a funções fisiológicas e reprodutivas”.
Segundo o advogado, o procurador usa uma trapaça argumentativa ao defender que impedir de chamar de homem um homem que se autopercebe como mulher seria uma forma de proteger as próprias mulheres. “Na cabeça desequilibrada desses militantes, ‘a complexidade do feminino’ incluiria o homem biológico no conceito. Com isso, na prática se estaria tornando a mulher e a expressão do feminino algo dissolvido no vazio de sentido; a mulher biológica seria apagada como tal e misturada em um sem sentido semântico. O feminino seria tudo e, portanto, nada. Porque onde tudo é tudo, nada é nada”, argumentou.
O advogado prosseguiu: “Se o homem pode ser mulher porque se sente mulher, ser mulher passa a ser um sentimento, não a realidade biológica, reprodutiva, fisiológica, que faz um indivíduo ser… mulher! Ou seja, a mulher deixaria de ser uma fêmea adulta com gametas femininos para ser um conceito vazio, um sentimento vago, onde caberia qualquer realidade, inclusive a capacidade de produção de espermatozoides”.
Costa afirmou que a ação contra Ratinho é claramente uma estratégia de intimidação por meio de instrumentos jurídicos distorcidos da sua finalidade. Ele destacou o cinismo presente no argumento de que reconhecer a mulher como não-homem, como fêmea adulta capaz (em potência, não em ato) de reprodução, não estaria sendo odioso apenas com mulheres trans, mas também “marginaliza mulheres cisgênero [a linguagem militante está evidente aqui], que por questões de saúde, idade, genética, não possuem útero ou não menstruam”.
“Ora, Enrico Rodrigues de Freitas faltou à aula de lógica jurídica, argumentação e filosofia propedêutica. Mulher é a fêmea adulta com gametas femininos. Ela pode não ter útero por uma deformidade ou mutilação, mas é mulher (distinção entre ato e potência, substância e forma, que desde Aristóteles se tornou conhecida). Ter deformidade significa que perdeu algo acidental na substância composta que é ser mulher (fêmea adulta com gametas femininos)”, explicou o advogado.
O jurista classificou a ação como pura tentativa de intimidação, assim como foi feito contra Nine Borg e Isabella Cêpa, conforme tem denunciado o portal Matria. “Esse uso indevido do aparato estatal para silenciar a verdade biológica tem que ser denunciado e enfrentado pela sociedade civil”, defendeu.
Adriano Soares da Costa concluiu afirmando que defender os direitos de mulheres trans de existir socialmente não pode significar apagar a biologia nem suprimir os direitos das mulheres. “As mulheres não podem ser e não serão apagadas”, finalizou.
