A rejeição a Lula é enorme em todo o país, sendo ele o político mais rejeitado pelo povo brasileiro na atualidade. Porém, no estado do Paraná, Gleisi Hoffmann é imbatível no quesito rejeição e supera inclusive o petista, aponta o mais novo levantamento da AtlasIntel, divulgado nesta quinta-feira (2). Para obter os resultados, o instituto ouviu 1.254 eleitores entre os dias 23 e 30 de março, gerando um documento com nível de 95% de confiança e margem de erro de três pontos percentuais. A pesquisa perguntou aos entrevistados: “em qual dos políticos listados você não votaria de jeito nenhum?”. Gleisi aparece no topo da rejeição, com 59,3%, enquanto Lula tem 59,1%, e o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD), fica na terceira posição, com 44,9%. Confira a lista completa abaixo. Gleisi Hoffmann (PT) — 59,3% Lula (PT) — 59,1% Eduardo Leite (PSD) — 44,9% Requião Filho (PDT) — 40,7% Flávio Bolsonaro (PL) — 38,1% Jair Bolsonaro (PL) — 36,6% Alvaro Dias (MDB) — 36,4% Rafael Greca (MDB) — 35,4% Sergio Moro (PL) — 32,8% Deltan Dallagnol (Novo) — 27,9% Eduardo Pimentel (PSD) — 27,5% Ratinho Junior (PSD) — 27,2% Cristina Graeml (PSD) — 26,4% Filipe Barros (PL) — 25,9% Alexandre Curi (PSD) — 25,3% Ronaldo Caiado (PSD) — 22,2% Guto Silva (PSD) — 20,6% Nenhum destes — 0,4%
Nova revelação expõe relação suspeita entre Moraes e Daniel Vorcaro
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram fortemente a revelação de diálogos entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e sua então noiva, a influenciadora Martha Graeff. O conteúdo dessas conversas demonstra uma proximidade questionável entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, evidenciando que os dois estiveram juntos em datas próximas às viagens que o magistrado realizou em jatos executivos de Vorcaro e de seu cunhado, Fabiano Zettel. Os trajetos realizados por Moraes e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, entre os meses de maio e outubro de 2025 foram revelados pela Folha de S. Paulo na última terça-feira (31). O escritório de Viviane fechou em 2024 um contrato de R$ 129 milhões com o Banco Master. O levantamento da Folha baseou-se em dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) da Aeronáutica. Moraes e Viviane constam no registro de passageiros de terminais executivos no Aeroporto de Brasília. As datas das viagens de Moraes foram cruzadas com as mensagens em que o ministro do STF é citado por Vorcaro nos diálogos com Martha, que também foram enviados à CPI do INSS. Nas mais de 2,3 mil páginas de conversas entre o casal, há três convergências de datas nos meses de maio e agosto. Em 21 de maio, véspera da viagem de Moraes de Brasília a São Paulo em um jato da Prime Aviation, empresa da qual Vorcaro foi sócio e que também é dona de sua mansão em Brasília, o CEO do Banco Master relatou à noiva estar com o ministro e o senador Ciro Nogueira (PP-PI), a quem chamou de “grande amigo de vida” em uma das conversas com Martha, em casa. “Tô aqui em casa, amor. Ciro e Alexandre”, escreveu Vorcaro às 21h36m. Na manhã do dia seguinte, o banqueiro relatou a Martha que os convidados “foram [embora] cedo” e que ele se deitou às 1h da manhã. Naquela noite, em 22 de maio, Moraes aparece como passageiro em um hangar de aviação executiva no Aeroporto de Brasília às 19h. Segundo a Folha, 33 minutos depois, um avião da Prime Aviation decolou rumo ao Aeroporto de Catarina, voltado para jatos privados. Quatro dias depois, em 26 de maio, Daniel Vorcaro volta a citar Moraes. Ele contou à noiva que teria um encontro com o ministro e resolveu organizar um jantar com ele, sua mulher – Viviane, advogada do Master – e outros dois convidados. “Hoje a noite eu teria encontro com Alexandre, então estou marcando jantar com as mulheres, [do] Fábio e [a] dele, ok?”, escreveu o executivo. Embora não especifique, Vorcaro se referia ao ex-ministro das Comunicações Fábio Faria, citado frequentemente nas conversas do CEO com a noiva, e sua mulher, Patrícia Abravanel. Na sequência, Martha ligou para Vorcaro e eles conversaram por 51 segundos. Três dias depois, em 29 de maio, Moraes e Viviane voaram de Brasília ao Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, a bordo de um jato Embraer pertencente à Prime Aviation. Em 8 de agosto, às 18h39m, Vorcaro escreveu para Martha Graeff: “Tô com Alexandre e tenho reunião depois com Ciro [Nogueira]”. Moraes e Viviane tinham embarcado para São Paulo na véspera, às 19h. No mesmo horário, segundo o levantamento da Folha, o único voo para a capital paulista foi realizado pelo jato Falcon 2000 PS-FSW, que pertence a uma empresa controlada por Fabiano Zettel. Cunhado de Vorcaro, Zettel é tratado pelos investigadores do caso Master como seu operador financeiro. Ele também é o controlador do fundo Arleen, que de acordo com o Estadão aportou R$ 35 milhões no resort Tayaya no período em que adquiriu uma fatia do empreendimento que pertencia à empresa Maridt, que tinha como sócio oculto outro ministro do Supremo, Dias Toffoli. Daniel Vorcaro ainda era sócio da Prime You, dona da Prime Aviation, nas datas em que foi constatada a coincidência entre os diálogos e os voos de Moraes. A sociedade foi desfeita em setembro de 2025, dois meses antes da liquidação do Master. Também figurou no quadro societário da Prime Maurício Quadrado, ex-sócio de Vorcaro no Master. Segundo a companhia informou ao Valor Econômico, os dois venderam a parte deles para a própria empresa no início daquele mês. Em nota divulgada pelo seu gabinete na última quarta-feira, após a publicação da matéria da Folha, Alexandre de Moraes alegou jamais ter viajado em aeronaves de Vorcaro e Zettel ou na companhia deles. “As ilações da fantasiosa matéria são absolutamente falsas. O ministro Alexandre de Moraes jamais viajou em nenhum avião de Daniel Vorcaro ou em sua companhia e de Fabiano Zettel, a quem nem conhece”, declarou o magistrado. Já o escritório de Viviane disse contratar “diversos serviços de táxi aéreo”, entre os quais o da Prime Aviation, mas alegou que Vorcaro e Zettel jamais viajaram junto de integrantes da banca de advogados. “Além disso, todos os valores eram pagos compensando os honorários advocatícios nos termos contratuais”, destacou o Barci de Moraes. O histórico de conversas entre Vorcaro e Martha que chegou ao Congresso termina em 13 de agosto de 2025. Até a primeira prisão do banqueiro, em 17 de novembro, não há registro de diálogos para a conferência de outras convergências de datas. Mas a partir do levantamento da Folha de S. Paulo sabe-se que Moraes e Viviane viajaram em jatos de Vorcaro até 16 de outubro de 2025, um mês antes da Polícia Federal prender o banqueiro no Aeroporto Internacional de Guarulhos tentando embarcar em um jato rumo a Dubai com escala em Malta, o que foi encarado pelos investigadores como uma tentativa de fuga. Conforme noticiado anteriormente, Moraes procurou o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, ao menos quatro vezes para discutir sobre o Banco Master no período em que a tentativa de compra da instituição pelo BRB enfrentava resistências crescentes dentro do BC. Àquela altura, já se sabia também que o contrato de Viviane com o Master previa pagamentos mensais de R$ 3,6 milhões por três anos, com atuação em frentes no Judiciário,
Pesquisa eleitoral no mais forte reduto petista leva o pânico ao Planalto
A mais recente pesquisa do Instituto Veritá no estado do Maranhão escancara um novo tempo: empate técnico entre Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro. O que antes parecia impossível, agora se torna realidade. A direita cresce, se fortalece e mostra que o Nordeste não está mais preso a um único caminho. Nas eleições de 2022, Lula teve o estado do Maranhão como um de seus principais redutos. Foram impressionantes 71% dos votos. Um domínio eleitoral que parecia inabalável. Esse cenário mudou. Outros institutos já apontavam a queda de Lula, mas o resultado do Veritá é algo que realmente impressiona e causa pânico no Planalto.
Médico de 32 anos morre repentinamente durante trabalho em UBS e será sepultado hoje
Um médico de 32 anos morreu enquanto trabalhava em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade de Bambuí, em Minas Gerais. Segundo a imprensa local, Matheus Vieira Braga Mattos sofreu um infarto fulminante na manhã de quarta-feira (1º de abril). O médico atuava em diferentes locais ligados à saúde pública da cidade, o que causou enorme comoção com a sua morte. O Hospital Nossa Senhora do Brasil, no Centro de Bambuí, e a UBS Dr. Jandir Chaves, no Bairro Campos, onde ele trabalhava no momento do ocorrido, divulgaram notas de pesar. A prefeitura, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, agradeceu os serviços prestados por Matheus nas redes sociais. Segundo informações divulgadas pela esposa de Matheus, Nathália Marconi Campos, também médica da cidade, o velório e sepultamento vão ocorrer nesta sexta-feira (3), em Goiânia, Goiás. Conforme informações do Conselho Federal de Medicina, o médico tem registro de trabalho em Goiás e também estudou na Universidade de Rio Verde, município do mesmo estado.
Fachin articula acordo para encerrar inquérito das fake news e esvaziar poderes de Moraes
O ministro Edson Fachin estaria articulando um acordo para encerrar o polêmico inquérito das fake news, aberto em 2019 no Supremo Tribunal Federal (STF). A jornalista Malu Gaspar movimentou os bastidores no decorrer desta semana ao comentar sobre o assunto, classificando o inquérito como um “grande monstrengo”. Segundo ela, ao longo dos últimos sete anos, o processo se expandiu para além de sua finalidade inicial. O instrumento já foi utilizado em diferentes frentes, incluindo investigações sobre fake news, milícias digitais e até casos envolvendo jornalistas, o que tem gerado críticas recorrentes sobre seus limites e alcance. A jornalista também lembrou que ministros como Flávio Dino e Gilmar Mendes já sinalizaram, em sessões recentes, que investigações prolongadas indefinidamente não são compatíveis com o Estado de Direito. A comparação com CPIs que se estendem sem prazo reforça o argumento de que esse tipo de prática precisa de limites claros dentro do sistema jurídico. Caso o acordo realmente avance, o encerramento do inquérito pode representar um marco importante para o ambiente institucional do país. Para Malu Gaspar, a medida seria uma “grande notícia”, principalmente por impactar diretamente a segurança jurídica e o equilíbrio entre investigação e garantias fundamentais no Brasil. Além disso tudo, esvaziaria completamente os poderes ilimitados de Moraes. A Magnitsky caiu, mas um dos maiores medos de Moraes ainda está disponível para o povo: o polêmico livro “Supremo Silêncio”. A perseguição contra parlamentares, jornalistas e outros absurdos que começaram no famigerado Inquérito das Fakes News foram expostos! Se apresse, a censura está de olho nessa obra! Clique no link abaixo: https://www.conteudoconservador.com.br/products/supremo-silencio-o-que-voce-nao-pode-saber Veja a capa:
Engenheiro de 25 anos morre horas após se casar em Goiânia; causa permanece indefinida
O engenheiro eletricista Matheus Vicente Correia faleceu horas após se casar no dia 28 de março. Nesta quinta-feira (2/4), ele completaria 25 anos. Matheus perdeu a vida após passar mal enquanto retornava da própria festa de casamento, em Goiânia. Ele foi socorrido e encaminhado ao hospital, mas não resistiu. De acordo com a Polícia Civil de Goiás (PCGO), a causa da morte do jovem é investigada pelo Instituto de Medicina Legal (IML), sendo necessário aguardar o resultado da perícia. A morte inesperada e inexplicável causou forte comoção nas redes sociais, onde amigos e familiares lamentaram a perda e prestaram homenagens. A irmã Débora o parabenizou e homenageou, descrevendo momentos de Matheus na infância. “O que falar de você, bebê… Hoje, você completaria 25 anos. Eu sempre quis ter um irmão, e conversava com você desde a barriga da nossa mãe. Você cresceu sendo esse menino alegre, arteiro, cheio de vida… que amava rede, a cor azul e bolo de chocolate”, escreveu a irmã. No texto, Débora descreveu detalhes do dia em que Matheus se casou, em 28 de março. Ela explicou que o irmão estava “radiante”. Momentos depois, a irmã contou que recebeu a pior notícia da vida. “A tia levou bolo de chocolate, e você disse que não ia me dar, que iria dar só pros meninos… Mas no final me deu… Horas depois… Veio a pior notícia da minha vida. Eu não me conformo. Você era saudável, responsável, cheio de sonhos… Um irmão incrível”. Débora destacou ainda que Matheus “não bebia, não fumava, não fazia uso de qualquer tipo de droga”, além de ser cuidadoso com a saúde e manter exames em dia. A cerimonialista Adriana Ramos compartilhou em suas redes sociais um vídeo com trechos do casamento e sua solidariedade à viúva Ana Karolina Freitas.
Comitê dos EUA acusa Moraes de violar soberania americana com censura ilegal contra cidadãos e empresas
O Comitê Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos publicou a terceira parte do relatório “O ataque à liberdade de expressão no exterior: o caso do Brasil”. No documento, a comissão sustenta que Alexandre de Moraes prejudica a soberania norte-americana ao tentar impor, sobre empresas e cidadãos dos EUA, medidas de censura e restrições incompatíveis com a tradição constitucional americana de proteção à liberdade de expressão. Segundo o relatório, a apuração teve continuidade a partir de informações obtidas por intimações judiciais nos próprios Estados Unidos, o que permitiu à comissão acessar cópias de decisões de Moraes e de outras instâncias da Justiça brasileira envolvendo remoção de conteúdos e suspensão de perfis em redes sociais. A interpretação apresentada pelos parlamentares americanos é a de que muitas dessas ordens atingem opositores políticos do ministro e do governo Lula, inclusive no exterior, às vésperas da eleição presidencial brasileira de 2026. Não se trata, portanto, apenas de um conflito jurídico entre autoridades nacionais e plataformas digitais, mas de um embate com implicações diplomáticas, institucionais e eleitorais. O caso de Eduardo Bolsonaro recebe destaque especial no relatório. De acordo com o documento, entre setembro de 2025 e fevereiro de 2026, Moraes teria expedido ordens sigilosas para que Google, X, Meta e Telegram fornecessem dados pessoais de usuários, sem que as plataformas pudessem informar o próprio Eduardo sobre a existência dessas medidas. A comissão interpreta esse procedimento como exemplo de censura extraterritorial e como sinal de expansão do poder judicial brasileiro para além de suas fronteiras legítimas.
Governo Bolsonaro lançou o Pix, Lula mente e tenta se apropriar da criação
Lula começou muito mal sua tentativa de reação para conter sua queda livre nas pesquisas de opinião pública. Não tendo o que apresentar, usa o que não lhe pertence. Uma velha tática do PT. É inquestionável que o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro lançou o Pix através do Banco Central. Os estudos sobre o Pix tiveram início em abril de 2018 no âmbito do fórum para assuntos relacionados a arranjos e instituições de pagamento (Fórum AIP), um grupo de trabalho com o objetivo de contribuir para a construção de um ecossistema de pagamentos instantâneos competitivo, eficiente, seguro e inclusivo, informa o Valor Econômico. Cerca de 130 instituições, entre associações representativas, instituições bancárias, instituidores de arranjos de pagamento, instituições de pagamento, cooperativas, entidades governamentais, infraestruturas do mercado financeiro, fintechs, marketplaces, consultorias e escritórios de advocacia, participaram das discussões no âmbito do grupo de trabalho de pagamentos instantâneos. Em 2020, durante a pandemia, o Banco Central divulgou, em abril, a consulta pública para instituir o sistema de pagamentos, que foi encerrada um mês depois, em maio. Em agosto de 2020, no governo Bolsonaro, o BC comunicou que, após os resultados da consulta, havia instituído oficialmente o Pix e aprovado seu regulamento. Após uma fase de testes, o funcionamento integral se iniciou em 16 de novembro de 2020. Portanto, o uso do Pix na campanha de Lula não passa de uma blasfêmia, mais uma mentira do PT. Não vai colar. Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.
Relatório revela alta alarmante de 149% em casos de antissemitismo no Brasil
A Confederação Israelita do Brasil (CONIB) divulgou nesta segunda-feira, em São Paulo, seu Relatório Anual sobre Antissemitismo, revelando que os casos de ódio contra judeus permanecem em patamar alarmante. Em 2025, foram registradas 989 ocorrências formais, número 149% superior ao de 2022, consolidando o que o documento chama de “novo normal” da hostilidade antissemita no país. Os episódios relatados incluem agressões físicas, discursos de ódio em instituições de ensino e ataques virtuais. Em Joaçaba (SC), um homem que usava quipá escapou de uma tentativa de atropelamento. No Rio de Janeiro, um sacerdote afirmou em discurso que era necessário “se livrar dos judeus”. Já nas redes sociais, uma influenciadora sugeriu “campos de concentração para sionistas”. A pesquisa intracomunitária realizada pela CONIB com 1.427 judeus brasileiros mostra que 86% consideram o antissemitismo um problema grave. Quase metade dos entrevistados relata contato diário com conteúdo antissemita online, e muitos afirmam esconder sua identidade ou repensar escolhas de estudo e trabalho por medo de discriminação. O relatório também destaca o papel das plataformas digitais como amplificadoras do discurso de ódio: 80,9% das ocorrências ocorreram em ambientes virtuais, com o Instagram concentrando mais de um terço dos casos. Além disso, há preocupação com a migração de conteúdo para redes com menor capacidade de moderação, como TikTok e Discord, onde foram identificadas tentativas de recrutamento de jovens para grupos neonazistas. A própria pesquisa da CONIB foi alvo de ataques coordenados em janeiro de 2026, quando invasores inseriram mensagens de ódio no formulário online. As evidências foram encaminhadas às autoridades. Anexo relatório oficial:
Fachin rebate relatório dos EUA sobre censura de Moraes: ‘Caracterizações distorcidas’
Um documento elaborado pelo Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos levanta críticas às decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontando possíveis impactos sobre a liberdade de expressão e reflexos no cenário político brasileiro, incluindo as eleições presidenciais de 2026. De acordo com o relatório, produzido sob a liderança de parlamentares do Partido Republicano, haveria uma “campanha de censura e lawfare” atribuída ao magistrado, que, segundo o texto, “atinge o cerne da democracia brasileira” e poderia influenciar o debate público no período pré-eleitoral. O presidente do STF, Edson Fachin, acaba de se manifestar em resposta às acusações. Confira a nota na íntegra: Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro. Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório. Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF. Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República. A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º). Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema. A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018). O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais. Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei. As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes. Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros: Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533). A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes. Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo. Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve