A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar um habeas corpus protocolado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro sem sua autorização e sem a participação de seus advogados constituídos. Na decisão, a magistrada também destacou que esse tipo de ação não é adequado quando direcionado contra ato de um ministro da própria Corte.
O pedido foi apresentado pela advogada Vanessa Tourino, que alegou que Bolsonaro estaria em “situação frágil e calamitosa em relação à sua saúde”. Com base nisso, solicitou a substituição da prisão por regime domiciliar, citando idade, possíveis problemas de saúde e um episódio recente de queda.
Antes de deliberar, Cármen Lúcia determinou que a defesa oficial do ex-presidente se manifestasse sobre a iniciativa. Em resposta, os advogados informaram que não houve qualquer autorização para o protocolo da ação, afirmando expressamente “não tendo havido qualquer autorização do Peticionário para sua impetração”.
Diante desse posicionamento, a ministra concluiu que a autora não possuía legitimidade para propor o habeas corpus, uma vez que Bolsonaro já conta com representação legal formal. O entendimento ressalta que, embora o instrumento possa ser impetrado por terceiros em determinadas circunstâncias, isso não se aplica quando há defesa constituída e ausência de consentimento do interessado.
A decisão também reforça que a jurisprudência do STF não admite habeas corpus contra decisões proferidas por ministros da própria Corte. Além disso, o despacho apontou a falta de documentos e elementos probatórios que sustentassem as alegações apresentadas na petição.
Ao final, a ministra rejeitou o pedido sem analisar o mérito e considerou prejudicada a solicitação de liminar, encerrando a tramitação do caso.
