Um juiz em Brasília ordenou a retirada de uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira na plataforma X. A postagem em questão se referia ao Partido dos Trabalhadores (PT) com a designação “Partido dos Traficantes”.
A decisão judicial considera o conteúdo do deputado como “fake news” e “discurso de ódio”, termos que, segundo o magistrado, poderiam inclusive anular a imunidade parlamentar do deputado. A prerrogativa parlamentar, conforme o entendimento judicial, não serve como salvo-conduto para a prática de crimes, e “fake news” e “discurso de ódio” são tratados como novas categorias penais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A interpretação do que constitui “fake news” ou “discurso de ódio” permanece a critério de cada juiz. Essa subjetividade é destacada em contraponto, por exemplo, à declaração do ministro Flávio Dino, para quem o ato de classificar alguém como “nazista” não configuraria crime, mas sim “debate político”.
Em uma situação correlata, o podcaster Monark, que teve seus canais desmonetizados após defender a liberdade de um partido nazista no Brasil, teria concordância com o ministro Dino, mas sem compreender a razão de sua própria punição. O caso ilustra as inconsistências na aplicação dessas definições.
Em vista desse cenário, e especialmente considerando as próximas eleições, a capacidade dos juízes de definir os rumos do debate político por meio da “higienização” do que é permitido ou não, será um fator determinante nos resultados.
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