Depois da nota de Fachin, o caos interno no STF se mostra lamentável

A manifestação pública do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em defesa do ministro Dias Toffoli, não foi suficiente para dissipar o mal‑estar interno provocado pelo caso Master. Nos bastidores da Corte, a avaliação predominante é de que o posicionamento cumpriu uma função imediata de contenção institucional, mas deixou em aberto tensões que continuam a incomodar parte dos magistrados.

Segundo relatos feitos de forma reservada, o incômodo maior decorre da exposição constante do STF na imprensa, que segue acompanhando de perto os desdobramentos de um processo considerado longo e complexo. Para os magistrados, a continuidade da cobertura midiática tende a manter o tribunal sob pressão permanente, independentemente da nota divulgada pela Presidência.

Ainda conforme essa avaliação interna, há poucas alternativas capazes de reduzir os holofotes sobre a Corte. Entre as hipóteses levantadas estão a saída de Dias Toffoli da relatoria do caso – cenário considerado pouco provável – ou o envio da ação para a primeira instância, medida que também encontra resistência.

Outro integrante do STF destacou que, antes da divulgação do texto, houve “forte cobrança interna” para que Fachin apresentasse uma manifestação que transmitisse uma imagem de unidade do tribunal. A leitura de parte dos ministros é de que a carta buscou esse objetivo, ainda que não tenha conseguido encerrar o debate nos corredores da Corte.

A seguir, a íntegra da nota divulgada pelo presidente do STF:

Nota da Presidência
Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.

As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes. A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.

A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira. Cabe à Procuradoria‑Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores. A Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório e pela ampla defesa, respeitando os campos de atribuição do Ministério Público e da Polícia Federal, mas atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito desta Suprema Corte pelo ministro relator, Dias Toffoli.

No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo relator, nos termos regimentais. Encontra‑se regularmente no exercício da Presidência o ministro Alexandre de Moraes, vice‑presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das turmas, quando decididas no recesso, serão oportunamente submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método. É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões desse tipo têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi‑los.


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