Desembargador Alexandre de Moraes da Rosa garante salvo‑conduto ao naturismo em Balneário Camboriú

Não se trata de uma decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, mas sim de um desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que tem nome semelhante ao do ministro: Alexandre de Moraes da Rosa.

O magistrado garantiu que praticantes do naturismo possam frequentar a Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, sem risco de prisão até que haja julgamento definitivo sobre o tema. Concedeu, portanto, um salvo‑conduto coletivo que assegura a permanência de adeptos do nudismo na faixa de areia do local.

Na liminar proferida na sexta‑feira (16/1), o desembargador determinou que agentes públicos se abstenham de realizar prisões, abordagens coercitivas ou qualquer tipo de restrição à liberdade de locomoção dos naturistas, sob alegações de crimes como desobediência ou ato obsceno relacionados à prática no local.

A decisão também prevê consequências em caso de descumprimento. Segundo o despacho, eventuais “abordagens intimidatórias” promovidas pela Guarda Municipal ou por outros órgãos de fiscalização poderão resultar em responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.

O caso chegou ao Tribunal por meio de habeas corpus com pedido de liminar apresentado pela Federação Brasileira de Naturismo. A entidade contestou lei e decreto municipais que, desde 2025, passaram a vedar o naturismo na Praia do Pinho, argumentando que a norma foi aprovada sem observar as exigências previstas no Estatuto da Cidade.

Em primeira instância, a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú havia negado o pedido de salvo‑conduto, sob o entendimento de que a regulamentação da matéria seria competência exclusiva do município.

Ao reavaliar o caso, contudo, o desembargador destacou que a medida concedida não equivale a uma autorização administrativa para a prática do naturismo. Conforme ressaltou, o objetivo é impedir que autoridades utilizem “tipos penais abertos e inaplicáveis” para restringir de forma indevida a liberdade dos praticantes. Para o magistrado, trata‑se de uma garantia constitucional, distinta da função regulatória atribuída à legislação municipal.

A presidente da Federação Brasileira de Naturismo, Paula Silveira, classificou a decisão como uma conquista relevante. Segundo ela, a liminar “é uma vitória” e tem impacto direto sobre naturistas de todo o país que foram surpreendidos, em 19/12/2025, com a proibição da prática pela prefeitura de Balneário Camboriú.

Silveira também esclareceu que o alcance do salvo‑conduto é restrito. A autorização judicial vale apenas para a faixa de areia e para o mar, permanecendo proibida a prática de naturismo em trilhas de acesso, estrada e áreas de estacionamento próximas à praia.


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